Detalhe do processo

5002295-80.2012.8.21.0021

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002295-80.2012.8.21.0021/RS AUTOR : TEVA TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL LUNELLI DA ROCHA (OAB RS074586) ADVOGADO(A) : CRIS DANIELE TERRES (OAB RS075860) RÉU : BANCO ITAULEASING S.A. ADVOGADO(A) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB PR019937) DESPACHO/DECISÃO I - O perito nomeado MARCIO LAVIES BONDER solicitou que a parte Autora digitalizasse os talões de conhecimento de transporte, que se encontram fisicamente depositados em Cartório, e que elaborasse uma planilha com os dados extraídos desses documentos ( evento 80, PET1 , evento 90, PET1 , evento 100, PET1 , evento 110, PET1 e evento 121, PET1 ). A parte Autora, por sua vez, argumenta que os documentos são volumosos e foram depositados em meio físico porque o processo tramitava originalmente nesse formato. Além disso, questiona a responsabilidade pela elaboração da planilha ( evento 86, PET1 , evento 95, PET1 , evento 105, PET1 e evento 115, PET1 e evento 127, PET1 ). A digitalização da grande quantidade de talões de transporte depositados em juízo, e a elaboração de uma tabela com os dados extraídos desses documentos, causaria ainda mais atraso no processo que tramita há mais de década. Desse modo, para viabilizar a análise dos documentos de forma eficiente, a solução mais adequada é a entrega dos talões físicos ao perito para que proceda à análise técnica dos documentos. Portanto, indefiro o pedido para que a parte Autora digitalize os talões de conhecimento de transporte. Já a tarefa de extrair, compilar e organizar os dados contidos nesses documentos para fins de análise técnica é parte integrante do trabalho pericial. A elaboração de planilhas, tabelas e outros instrumentos de organização de dados constitui o método pelo qual o perito examina as informações e fundamenta as suas conclusões, não sendo uma obrigação da parte do processo. Assim, também indefiro o pedido para que a parte Autora elabore planilha de dados. II - Determino que a Unidade Judicial efetue a remessa, por malote , de todos os talões de conhecimento de transporte vinculados a este processo à Direção do Foro da Comarca de Porto Alegre (Foro Central II), à disposição do perito MARCIO LAVIES BONDER , que deverá efetuar a retirada dos documentos mediante recibo . III - Fixo o prazo de 60 dias para a apresentação do laudo pericial, contados da data de recebimento, pelo perito, dos documentos antes referidos. IV - Anexado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias. V - Oportunamente, retornem os autos conclusos para apreciação.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO ITAULEASING S.A.

Autor TEVA TRANSPORTES LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES

OAB: 19937/PR

RAFAEL LUNELLI DA ROCHA

OAB: 74586/RS

CRIS DANIELE TERRES

OAB: 75860/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002295-80.2012.8.21.0021/RS AUTOR : TEVA TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL LUNELLI DA ROCHA (OAB RS074586) ADVOGADO(A) : CRIS DANIELE TERRES (OAB RS075860) RÉU : BANCO ITAULEASING S.A. ADVOGADO(A) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB PR019937) DESPACHO/DECISÃO I - O perito nomeado MARCIO LAVIES BONDER solicitou que a parte Autora digitalizasse os talões de conhecimento de transporte, que se encontram fisicamente depositados em Cartório, e que elaborasse uma planilha com os dados extraídos desses documentos ( evento 80, PET1 , evento 90, PET1 , evento 100, PET1 , evento 110, PET1 e evento 121, PET1 ). A parte Autora, por sua vez, argumenta que os documentos são volumosos e foram depositados em meio físico porque o processo tramitava originalmente nesse formato. Além disso, questiona a responsabilidade pela elaboração da planilha ( evento 86, PET1 , evento 95, PET1 , evento 105, PET1 e evento 115, PET1 e evento 127, PET1 ). A digitalização da grande quantidade de talões de transporte depositados em juízo, e a elaboração de uma tabela com os dados extraídos desses documentos, causaria ainda mais atraso no processo que tramita há mais de década. Desse modo, para viabilizar a análise dos documentos de forma eficiente, a solução mais adequada é a entrega dos talões físicos ao perito para que proceda à análise técnica dos documentos. Portanto, indefiro o pedido para que a parte Autora digitalize os talões de conhecimento de transporte. Já a tarefa de extrair, compilar e organizar os dados contidos nesses documentos para fins de análise técnica é parte integrante do trabalho pericial. A elaboração de planilhas, tabelas e outros instrumentos de organização de dados constitui o método pelo qual o perito examina as informações e fundamenta as suas conclusões, não sendo uma obrigação da parte do processo. Assim, também indefiro o pedido para que a parte Autora elabore planilha de dados. II - Determino que a Unidade Judicial efetue a remessa, por malote , de todos os talões de conhecimento de transporte vinculados a este processo à Direção do Foro da Comarca de Porto Alegre (Foro Central II), à disposição do perito MARCIO LAVIES BONDER , que deverá efetuar a retirada dos documentos mediante recibo . III - Fixo o prazo de 60 dias para a apresentação do laudo pericial, contados da data de recebimento, pelo perito, dos documentos antes referidos. IV - Anexado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias. V - Oportunamente, retornem os autos conclusos para apreciação.