Detalhe do processo

5002291-88.2018.8.13.0301

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Igarapé / 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé Rua Manoel Franco Amaral, 450, Cidade Jardim, Igarapé - MG - CEP: 32900-000 PROCESSO Nº: 5002291-88.2018.8.13.0301 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aquisição] AUTOR: HYGOR RIBEIRO PINTO CPF: 072.623.976-30 RÉU: IMOBILIARIA CANARINHO LTDA CPF: 19.812.288/0001-27 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o perito nomeado, Fabricio Augusto de Faria Mendes, aceitou o encargo e apresentou requerimentos. Defiro os pedidos formulados pelo perito (IDs 10656921389 e 10681215391) e determino: a) Intime-se a parte autora, na pessoa de sua advogada, para que entregue na Secretaria, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos originais de IDs 53048595 (Minuta — Autorização para Lavrar Escritura) e 53048678 (Termo de Transferência — Cessão de Direitos), para acautelamento na secretaria deste juízo, sob pena de preclusão da prova pericial. b) Intime-se a parte requerida, por meio de carta com AR, no endereço constante do sistema INFOJUD (Rua Maranhão, nº 1.084, apto 301, Sidil, Divinópolis/MG, CEP 35.500-029), para que, no prazo de 10 dias, apresente documentos padrões do Sr. Fernando Teixeira de Carvalho (CPF 198.420.236-72), tais como Registro Geral (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contratos com firma reconhecida e outros que contenham sua assinatura, advertindo-a de que o descaso injustificado poderá acarretar a aplicação do artigo 473, § 3º, do CPC. c) Expeçam-se ofícios ao: c.1) Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais (DETRAN-MG), requisitando cópia de todos os documentos que contenham a assinatura de Fernando Teixeira de Carvalho, CPF 198.420.236-72 (formulários de condutor, documentos de transferência de veículos etc.), no prazo de 15 (quinze) dias; c.2) 1º Ofício de Notas de Igarapé/MG , requisitando cópias dos cartões de autógrafos e de quaisquer outros documentos em nome de Fernando Teixeira de Carvalho (procurações, escrituras etc.) existentes em seu acervo, no prazo de 15 (quinze) dias; c.3) Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, requisitando cópia da ficha de identificação civil (Individual Datiloscópica) do Sr. Fernando Teixeira de Carvalho, CPF 198.420.236-72, contendo sua assinatura, no prazo de 15 (quinze) dias. d) Após o cumprimento das diligências, intime-se o perito Fabricio Augusto de Faria Mendes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o laudo pericial, facultada a realização de coleta de material caligráfico diretamente do punho do Sr. Fernando Teixeira de Carvalho, caso localizado. e) O perito deverá comunicar o assistente técnico indicado pelo autor (Evaldo Pinheiro Amaral) da data, horário e local de todas as diligências, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis. f) Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores habilitados. g) Após a juntada do laudo pericial, abra-se vista às partes, pelo prazo de 5 dias e, em seguida, conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Igarapé, data da assinatura eletrônica. LUIS HENRIQUE GUIMARAES DE OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor HYGOR RIBEIRO PINTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IZABELLA HELENA MIRANDA SALES

OAB: 137494/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Igarapé / 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé Rua Manoel Franco Amaral, 450, Cidade Jardim, Igarapé - MG - CEP: 32900-000 PROCESSO Nº: 5002291-88.2018.8.13.0301 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aquisição] AUTOR: HYGOR RIBEIRO PINTO CPF: 072.623.976-30 RÉU: IMOBILIARIA CANARINHO LTDA CPF: 19.812.288/0001-27 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o perito nomeado, Fabricio Augusto de Faria Mendes, aceitou o encargo e apresentou requerimentos. Defiro os pedidos formulados pelo perito (IDs 10656921389 e 10681215391) e determino: a) Intime-se a parte autora, na pessoa de sua advogada, para que entregue na Secretaria, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos originais de IDs 53048595 (Minuta — Autorização para Lavrar Escritura) e 53048678 (Termo de Transferência — Cessão de Direitos), para acautelamento na secretaria deste juízo, sob pena de preclusão da prova pericial. b) Intime-se a parte requerida, por meio de carta com AR, no endereço constante do sistema INFOJUD (Rua Maranhão, nº 1.084, apto 301, Sidil, Divinópolis/MG, CEP 35.500-029), para que, no prazo de 10 dias, apresente documentos padrões do Sr. Fernando Teixeira de Carvalho (CPF 198.420.236-72), tais como Registro Geral (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contratos com firma reconhecida e outros que contenham sua assinatura, advertindo-a de que o descaso injustificado poderá acarretar a aplicação do artigo 473, § 3º, do CPC. c) Expeçam-se ofícios ao: c.1) Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais (DETRAN-MG), requisitando cópia de todos os documentos que contenham a assinatura de Fernando Teixeira de Carvalho, CPF 198.420.236-72 (formulários de condutor, documentos de transferência de veículos etc.), no prazo de 15 (quinze) dias; c.2) 1º Ofício de Notas de Igarapé/MG , requisitando cópias dos cartões de autógrafos e de quaisquer outros documentos em nome de Fernando Teixeira de Carvalho (procurações, escrituras etc.) existentes em seu acervo, no prazo de 15 (quinze) dias; c.3) Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, requisitando cópia da ficha de identificação civil (Individual Datiloscópica) do Sr. Fernando Teixeira de Carvalho, CPF 198.420.236-72, contendo sua assinatura, no prazo de 15 (quinze) dias. d) Após o cumprimento das diligências, intime-se o perito Fabricio Augusto de Faria Mendes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o laudo pericial, facultada a realização de coleta de material caligráfico diretamente do punho do Sr. Fernando Teixeira de Carvalho, caso localizado. e) O perito deverá comunicar o assistente técnico indicado pelo autor (Evaldo Pinheiro Amaral) da data, horário e local de todas as diligências, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis. f) Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores habilitados. g) Após a juntada do laudo pericial, abra-se vista às partes, pelo prazo de 5 dias e, em seguida, conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Igarapé, data da assinatura eletrônica. LUIS HENRIQUE GUIMARAES DE OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé