Detalhe do processo

5002285-86.2025.4.03.6335

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Barretos
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barretos Avenida 43, 1016, Centro, Barretos - SP - CEP: 14780-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002285-86.2025.4.03.6335 AUTOR: M. A. C. ADVOGADO do(a) AUTOR: IVANETE CRISTINA XAVIER - SP268262 REU: I. N. D. S. S. -. I. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. DESPACHO Vistos. Retire-se o sigilo, eis que ausentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 189 do CPC. Nomeio a assistente social Karina Carla de Oliveira - CRESS nº 38.731, para realização de exame pericial na área social, no domicílio da parte autora, facultando às partes a apresentação de quesitos e nomeação de assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias. Deverá a parte autora manter seu endereço atualizado, bem como telefones para eventual contato, para fins de realização da perícia socioeconômica, sob pena de extinção. Fixo o valor dos honorários periciais sociais no valor mínimo da tabela vigente, previsto na Resolução 305/2014 do CJF, que serão pagos por meio do AJG, atualmente em R$ 270,00. Proceda a secretaria à solicitação do pagamento dos honorários à perita assistente social, por meio da assistência judiciária gratuita (AJG), após a manifestação das partes sobre o laudo social. Intime-se a parte autora. Local e data da assinatura eletrônica. MATHEUS GRISOLIA ELIAS DE ANDRADE Juiz Federal Substituto
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor M. A. C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IVANETE CRISTINA XAVIER

OAB: 268262/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barretos Avenida 43, 1016, Centro, Barretos - SP - CEP: 14780-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002285-86.2025.4.03.6335 AUTOR: M. A. C. ADVOGADO do(a) AUTOR: IVANETE CRISTINA XAVIER - SP268262 REU: I. N. D. S. S. -. I. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. DESPACHO Vistos. Retire-se o sigilo, eis que ausentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 189 do CPC. Nomeio a assistente social Karina Carla de Oliveira - CRESS nº 38.731, para realização de exame pericial na área social, no domicílio da parte autora, facultando às partes a apresentação de quesitos e nomeação de assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias. Deverá a parte autora manter seu endereço atualizado, bem como telefones para eventual contato, para fins de realização da perícia socioeconômica, sob pena de extinção. Fixo o valor dos honorários periciais sociais no valor mínimo da tabela vigente, previsto na Resolução 305/2014 do CJF, que serão pagos por meio do AJG, atualmente em R$ 270,00. Proceda a secretaria à solicitação do pagamento dos honorários à perita assistente social, por meio da assistência judiciária gratuita (AJG), após a manifestação das partes sobre o laudo social. Intime-se a parte autora. Local e data da assinatura eletrônica. MATHEUS GRISOLIA ELIAS DE ANDRADE Juiz Federal Substituto