5002285-19.2023.8.13.0071
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Esperança
- Classe
- MONITóRIA
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Boa Esperança / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Esperança Rua José Júlio Pereira, 275, Fórum Doutor Antônio Soares da Silveira, Jardim Nova Esperança, Boa Esperança - MG - CEP: 37170-000 PROCESSO Nº: 5002285-19.2023.8.13.0071 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Transação] AUTOR: COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE BOA ESPERANCA LTDA CPF: 18.780.254/0001-35 RÉU: OSWALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR CPF: 916.666.866-20 e outros DECISÃO Vistos etc. Apresentado o comprovante de quitação dos honorários, determino a intimação das partes para apresentarem os quesitos e informarem eventual assistente técnico, após oficie-se o perito nomeado para realização dos trabalhos, informando os quesitos – o que poderá ser feito via telefone, com certificação nos autos. Cientifique-se-o de que o laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta dias), com observância de todos os requisitos exigidos pelo artigo 473, do Código de Processo Civil. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Expeçam-se as comunicações necessárias. Cumpra-se. Boa Esperança, data da assinatura eletrônica. RICARDO ACAYABA VIEIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Esperança 07
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BRUNO COSTA RODRIGUES
Autor COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE BOA ESPERANCA LTDA
Réu JULINDA VILELA REIS
Réu OSWALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCIANO VITOR SPURI
OAB: 93157/MG
MATEUS DE MOURA LIMA GOMES
OAB: 105880/MG
WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA
OAB: 102533/MG
ANTONIO DANILO DIAS JARDIM
OAB: 152451/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Boa Esperança / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Esperança Rua José Júlio Pereira, 275, Fórum Doutor Antônio Soares da Silveira, Jardim Nova Esperança, Boa Esperança - MG - CEP: 37170-000 PROCESSO Nº: 5002285-19.2023.8.13.0071 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Transação] AUTOR: COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE BOA ESPERANCA LTDA CPF: 18.780.254/0001-35 RÉU: OSWALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR CPF: 916.666.866-20 e outros DECISÃO Vistos etc. Apresentado o comprovante de quitação dos honorários, determino a intimação das partes para apresentarem os quesitos e informarem eventual assistente técnico, após oficie-se o perito nomeado para realização dos trabalhos, informando os quesitos – o que poderá ser feito via telefone, com certificação nos autos. Cientifique-se-o de que o laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta dias), com observância de todos os requisitos exigidos pelo artigo 473, do Código de Processo Civil. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Expeçam-se as comunicações necessárias. Cumpra-se. Boa Esperança, data da assinatura eletrônica. RICARDO ACAYABA VIEIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Esperança 07