5002283-79.2025.8.21.1001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 24ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002283-79.2025.8.21.1001/RS AUTOR : LUENIL PERES COLVARA ADVOGADO(A) : WAGNER GROCHAU BERGER DOS SANTOS (OAB RS127744) ADVOGADO(A) : GUILHERME BELLINASO (OAB RS127740) RÉU : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista o silêncio do perito anteriormente nomeado, nomeio em substituição como perito judicial o Engenheiro Eletricista ALEXANDRE SALOMAO BORTOLUZZI DIAS (e-mail: engelesalomao @gmail.com- fone: 51 993258072 ). Intimem-se. Intime-se o perito para dizer se aceita a incumbência, ciente de que seus honorários, observado o nível de exigência e de complexidade do trabalho, vão fixados pelo valor previsto no Ato 045/2022P, face ao benefício da gratuidade judiciária deferido à autora. Aceitando o encargo, o laudo pericial deverá ser juntado no prazo de 30 dias. Com o laudo, intimem-se as partes.
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D
Autor LUENIL PERES COLVARA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar08/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada08/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
08/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002283-79.2025.8.21.1001/RS AUTOR : LUENIL PERES COLVARA ADVOGADO(A) : WAGNER GROCHAU BERGER DOS SANTOS (OAB RS127744) ADVOGADO(A) : GUILHERME BELLINASO (OAB RS127740) RÉU : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista o silêncio do perito anteriormente nomeado, nomeio em substituição como perito judicial o Engenheiro Eletricista ALEXANDRE SALOMAO BORTOLUZZI DIAS (e-mail: engelesalomao @gmail.com- fone: 51 993258072 ). Intimem-se. Intime-se o perito para dizer se aceita a incumbência, ciente de que seus honorários, observado o nível de exigência e de complexidade do trabalho, vão fixados pelo valor previsto no Ato 045/2022P, face ao benefício da gratuidade judiciária deferido à autora. Aceitando o encargo, o laudo pericial deverá ser juntado no prazo de 30 dias. Com o laudo, intimem-se as partes.