5002282-82.2021.8.21.0145
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Dois Irmãos
- Classe
- DESAPROPRIAçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5002282-82.2021.8.21.0145/RS RÉU : CERILLO MICHEL (Sucessão) ADVOGADO(A) : RUY ENGLER NORONHA DE MELLO (OAB RS008001) DESPACHO/DECISÃO 1. Ausente impugnação, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado no evento 119, LAUDO1 e registro, desde já, que a valoração da prova é situação a ser definida na sentença. Requisite-se o pagamento da perita. 2. Destarte, do requerimento formulado no evento 132, PET1 , determino a avaliação do imóvel por Oficial de Justiça, tendo em vista que não há complexidade no caso. Com a certidão, intimem-se. 3. Oportunamente, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CERILLO MICHEL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RUY ENGLER NORONHA DE MELLO
OAB: 8001/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5002282-82.2021.8.21.0145/RS RÉU : CERILLO MICHEL (Sucessão) ADVOGADO(A) : RUY ENGLER NORONHA DE MELLO (OAB RS008001) DESPACHO/DECISÃO 1. Ausente impugnação, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado no evento 119, LAUDO1 e registro, desde já, que a valoração da prova é situação a ser definida na sentença. Requisite-se o pagamento da perita. 2. Destarte, do requerimento formulado no evento 132, PET1 , determino a avaliação do imóvel por Oficial de Justiça, tendo em vista que não há complexidade no caso. Com a certidão, intimem-se. 3. Oportunamente, voltem conclusos.