Detalhe do processo

5002281-31.2021.8.13.0433

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5002281-31.2021.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) s ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] AUTOR: RONDNEY GOMES RIBEIRO CPF: 066.222.726-38 RÉU: IRMANDADE NOSSA SENHORA DAS MERCES DE MONTES CLAROS CPF: 22.669.931/0001-10 DESPACHO Considerando a manifestação da parte autora (ID nº 10664970392), na qual questiona a suficiência da perícia realizada na modalidade telepresencial, alegando a ausência de exame físico direto e presencial, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca das alegações deduzidas, esclarecendo a metodologia adotada na realização do ato pericial, a suficiência dos elementos clínicos, documentais e das informações colhidas para a formação de sua convicção técnica, bem como a compatibilidade do procedimento realizado com as normas éticas e técnicas aplicáveis à espécie. Deverá, ainda, informar se há possibilidade de realização de perícia médica presencial, com exame físico direto da parte autora. Com a resposta, retornem os autos conclusos para análise. Intime-se. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. EVANDRO CANGUSSU MELO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor THIAGO PARRELA ABREU

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BERTOLDO PEREIRA DE SOUZA

OAB: 38590/MG

RENATO MARCELO PEREIRA SOUZA

OAB: 136423/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5002281-31.2021.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) s ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] AUTOR: RONDNEY GOMES RIBEIRO CPF: 066.222.726-38 RÉU: IRMANDADE NOSSA SENHORA DAS MERCES DE MONTES CLAROS CPF: 22.669.931/0001-10 DESPACHO Considerando a manifestação da parte autora (ID nº 10664970392), na qual questiona a suficiência da perícia realizada na modalidade telepresencial, alegando a ausência de exame físico direto e presencial, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca das alegações deduzidas, esclarecendo a metodologia adotada na realização do ato pericial, a suficiência dos elementos clínicos, documentais e das informações colhidas para a formação de sua convicção técnica, bem como a compatibilidade do procedimento realizado com as normas éticas e técnicas aplicáveis à espécie. Deverá, ainda, informar se há possibilidade de realização de perícia médica presencial, com exame físico direto da parte autora. Com a resposta, retornem os autos conclusos para análise. Intime-se. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. EVANDRO CANGUSSU MELO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros