5002276-97.2021.8.13.0242
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Espera Feliz
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Espera Feliz / Vara Única da Comarca de Espera Feliz Rua Fioravante Padula, 80, Espera Feliz - MG - CEP: 36830-000 PROCESSO Nº: 5002276-97.2021.8.13.0242 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: TEREZINHA CRISTINA DA SILVA CPF: 698.919.156-20 RÉU: GABRIEL DA SILVA PAOLETI CPF: 100.589.296-22 DESPACHO Acolho o requerimento formulado pelo Ministério Público constante no Id. 10634520084. Compulsando os autos, verifica-se que o Parquet apresentou quesitos tempestivamente ao Id. 10392308488. Contudo, a i. Perita Judicial, ao apresentar o laudo médico-pericial de Id. 10568540053, deixou de respondê-los, consignando equivocadamente a ausência de quesitos ministeriais. Sendo assim, com estrito fundamento no art. 477, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, intime-se a Perita Judicial, Dra. Tania Duarte Ferreira, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os devidos esclarecimentos e complemente o laudo pericial, respondendo integralmente e de forma específica aos quesitos formulados pelo Ministério Público ao Id. 10392308488. Com a juntada da complementação do laudo aos autos, dê-se nova vista ao Ministério Público para apresentação de parecer final. Em seguida, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Espera Feliz, data da assinatura eletrônica. STEPHANIE AZEVEDO GISLER Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Espera Feliz
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor TEREZINHA CRISTINA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAIRA GOMES DE OLIVEIRA
OAB: 166715/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Espera Feliz / Vara Única da Comarca de Espera Feliz Rua Fioravante Padula, 80, Espera Feliz - MG - CEP: 36830-000 PROCESSO Nº: 5002276-97.2021.8.13.0242 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: TEREZINHA CRISTINA DA SILVA CPF: 698.919.156-20 RÉU: GABRIEL DA SILVA PAOLETI CPF: 100.589.296-22 DESPACHO Acolho o requerimento formulado pelo Ministério Público constante no Id. 10634520084. Compulsando os autos, verifica-se que o Parquet apresentou quesitos tempestivamente ao Id. 10392308488. Contudo, a i. Perita Judicial, ao apresentar o laudo médico-pericial de Id. 10568540053, deixou de respondê-los, consignando equivocadamente a ausência de quesitos ministeriais. Sendo assim, com estrito fundamento no art. 477, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil, intime-se a Perita Judicial, Dra. Tania Duarte Ferreira, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os devidos esclarecimentos e complemente o laudo pericial, respondendo integralmente e de forma específica aos quesitos formulados pelo Ministério Público ao Id. 10392308488. Com a juntada da complementação do laudo aos autos, dê-se nova vista ao Ministério Público para apresentação de parecer final. Em seguida, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Espera Feliz, data da assinatura eletrônica. STEPHANIE AZEVEDO GISLER Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Espera Feliz