Detalhe do processo

5002275-96.2025.8.13.0687

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Timóteo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Timóteo / 1ª Vara Cível da Comarca de Timóteo Praça Olímpica, 65, Funcionários, Timóteo - MG - CEP: 35180-414 8PROCESSO Nº: 5002275-96.2025.8.13.0687 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] AUTOR: CREUZA TORRES DOS REIS SILVA CPF: 982.172.836-72 RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 15.581.638/0001-30 DESPACHO Considerando que não foram juntados aos autos os arquivos requeridos pelo expert no ID 10659095166 e não há informação de que foram entregues por outro meio, INTIME-SE a ré para apresentá-los, no prazo de 10 (dez) dias, CIENTIFICANDO-A de que a omissão/recusa injustificada pode ser qualificada como:litígância de má-fé (resistência injustificada ao andamento do processo);ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa (por analogia, especialmente em execução); ou, ao menos, desobediência a ordem judicial, com consequências probatórias (valoração desfavorável, presunções, julgamento com os elementos disponíveis). Após, INTIME-SE o perito a designar nova data para os trabalhos. Com a informação, INTIMEM-SE as partes para ciência. Prazo de entrega do laudo: 30 (trinta) dias da data marcada. Vista as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, para manifestar sobre o laudo pericial. P.I. Timóteo, data da assinatura eletrônica. RODRIGO ANTUNES LAGE Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA

OAB: 68632/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Timóteo / 1ª Vara Cível da Comarca de Timóteo Praça Olímpica, 65, Funcionários, Timóteo - MG - CEP: 35180-414 8PROCESSO Nº: 5002275-96.2025.8.13.0687 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] AUTOR: CREUZA TORRES DOS REIS SILVA CPF: 982.172.836-72 RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 15.581.638/0001-30 DESPACHO Considerando que não foram juntados aos autos os arquivos requeridos pelo expert no ID 10659095166 e não há informação de que foram entregues por outro meio, INTIME-SE a ré para apresentá-los, no prazo de 10 (dez) dias, CIENTIFICANDO-A de que a omissão/recusa injustificada pode ser qualificada como:litígância de má-fé (resistência injustificada ao andamento do processo);ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa (por analogia, especialmente em execução); ou, ao menos, desobediência a ordem judicial, com consequências probatórias (valoração desfavorável, presunções, julgamento com os elementos disponíveis). Após, INTIME-SE o perito a designar nova data para os trabalhos. Com a informação, INTIMEM-SE as partes para ciência. Prazo de entrega do laudo: 30 (trinta) dias da data marcada. Vista as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, para manifestar sobre o laudo pericial. P.I. Timóteo, data da assinatura eletrônica. RODRIGO ANTUNES LAGE Juiz de Direito