5002268-36.2024.8.13.0236
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Elói Mendes
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EXMO.(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELÓI MENDES - MG. Cleber Souza Scalioni, Perito Oficial nomeado nos presentes autos, vem, com respeito e acatamento, informar a ACEITAÇÃO da nomeação. De acordo com o que consta do r. Despacho ID 10672829398, após intimação das partes, a seguinte sequência: 1.- Determino a nomeação do perito contábil SR. CLEBER SOUZA SCALIONI (CPF nº 757.699.566-15 – e-mail: cleberscalioni@gmail.com)., devendo a Secretária deste Juízo adotar as providências de praxe. 2.- Intimem-se as partes sobre esta decisão, bem como para oferta de quesitos e indicação de assistente técnico em 15 dias. 3.- Decorrido o prazo de 10 dias, certifique-se se o Perito aceitou a nomeação junto ao sistema. Em caso positivo, determino que se aguarde a oferta de sua proposta de honorários, no prazo de 10 dias, sendo que, decorrido tal prazo sem a sua manifestação, proceda a sua intimação para apresentação. 4.- Com a juntada de aludida proposta, intime-se a parte Impugnante para manifestação acerca da proposta apresentada, sendo que, caso concorde com esta, proceda a intimação do Expert para designar a perícia, informando-o que se aplica aos peritos as disposições referentes a impedimento e suspeição, constantes nos artigos 145 e 467 do Código de Processo Civil. Dessa forma, ciente de qualquer impedimento ou suspeição o Perito deverá comunicar nos autos tal situação, para nomeação de outro profissional. Em caso contrário, deverá designar a perícia com a antecedência mínima de 30 dias, comunicando nos autos e no e-mail da Secretaria deste Juízo, qual seja: vga1civel@tjmg.jus.br, devendo entregar o laudo no prazo máximo de 20 dias (úteis) após o início dos trabalhos periciais. Desta forma, em cumprimento ao r. Despacho ID 10672829398, vem apresentar a proposta do valor de honorários, adiante. Para mensuração do valor dos honorários, considera-se as variáveis/determinantes abaixo: - A responsabilidade assumida perante o MM. Juízo; - Estudo dos autos para compreensão da lide; - A complexidade do trabalho; - Horas laborais do Perito; - Compilação de dados; - Apurações não previstas deparadas no decorrer do trabalho; - Expressão Pecuniária do Direito em Litígio; - e outras. Estima-se o valor dos honorários em R$2.800,00. Nestes termos, Submete-se. Cleber Souza Scalioni Perito
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Autor JOSE MENDES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB: 68632/MG
GILCINEI APARECIDO MARCELINO ALVES PEREIRA
OAB: 98028/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
EXMO.(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELÓI MENDES - MG. Cleber Souza Scalioni, Perito Oficial nomeado nos presentes autos, vem, com respeito e acatamento, informar a ACEITAÇÃO da nomeação. De acordo com o que consta do r. Despacho ID 10672829398, após intimação das partes, a seguinte sequência: 1.- Determino a nomeação do perito contábil SR. CLEBER SOUZA SCALIONI (CPF nº 757.699.566-15 – e-mail: cleberscalioni@gmail.com)., devendo a Secretária deste Juízo adotar as providências de praxe. 2.- Intimem-se as partes sobre esta decisão, bem como para oferta de quesitos e indicação de assistente técnico em 15 dias. 3.- Decorrido o prazo de 10 dias, certifique-se se o Perito aceitou a nomeação junto ao sistema. Em caso positivo, determino que se aguarde a oferta de sua proposta de honorários, no prazo de 10 dias, sendo que, decorrido tal prazo sem a sua manifestação, proceda a sua intimação para apresentação. 4.- Com a juntada de aludida proposta, intime-se a parte Impugnante para manifestação acerca da proposta apresentada, sendo que, caso concorde com esta, proceda a intimação do Expert para designar a perícia, informando-o que se aplica aos peritos as disposições referentes a impedimento e suspeição, constantes nos artigos 145 e 467 do Código de Processo Civil. Dessa forma, ciente de qualquer impedimento ou suspeição o Perito deverá comunicar nos autos tal situação, para nomeação de outro profissional. Em caso contrário, deverá designar a perícia com a antecedência mínima de 30 dias, comunicando nos autos e no e-mail da Secretaria deste Juízo, qual seja: vga1civel@tjmg.jus.br, devendo entregar o laudo no prazo máximo de 20 dias (úteis) após o início dos trabalhos periciais. Desta forma, em cumprimento ao r. Despacho ID 10672829398, vem apresentar a proposta do valor de honorários, adiante. Para mensuração do valor dos honorários, considera-se as variáveis/determinantes abaixo: - A responsabilidade assumida perante o MM. Juízo; - Estudo dos autos para compreensão da lide; - A complexidade do trabalho; - Horas laborais do Perito; - Compilação de dados; - Apurações não previstas deparadas no decorrer do trabalho; - Expressão Pecuniária do Direito em Litígio; - e outras. Estima-se o valor dos honorários em R$2.800,00. Nestes termos, Submete-se. Cleber Souza Scalioni Perito