Detalhe do processo

5002267-48.2025.8.13.0452

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Serrana / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana Avenida Coronel Pacífico Pinto, 281, Fausto Pinto da Fonseca I, Nova Serrana - MG - CEP: 35523-210 PROCESSO Nº: 5002267-48.2025.8.13.0452 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Multas e demais Sanções] AUTOR: RODRIGUES INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA CPF: 22.152.324/0001-88 RÉU: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CPF: 06.981.180/0001-16 DESPACHO Tendo em vista a manifestação da ré, informando a impossibilidade de realização da prova pericial em razão do descarte do equipamento medidor e considerando que a apreciação da prova oral foi postergada na decisão saneadora para momento posterior ao laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, indicar expressamente se ainda possuem interesse na produção de prova testemunhal ou depoimento pessoal, delimitando e justificando a sua pertinência e utilidade frente ao acervo probatório já existente, sob pena de indeferimento, preclusão e encerramento da instrução probatória. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Nova Serrana, data da assinatura eletrônica. RODRIGO PERES PEREIRA Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.

Autor RODRIGUES INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado06/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALECIO MARTINS SENA

OAB: 87097/MG

MARCELO NAVES LACERDA

OAB: 126950/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Serrana / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana Avenida Coronel Pacífico Pinto, 281, Fausto Pinto da Fonseca I, Nova Serrana - MG - CEP: 35523-210 PROCESSO Nº: 5002267-48.2025.8.13.0452 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Multas e demais Sanções] AUTOR: RODRIGUES INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA CPF: 22.152.324/0001-88 RÉU: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CPF: 06.981.180/0001-16 DESPACHO Tendo em vista a manifestação da ré, informando a impossibilidade de realização da prova pericial em razão do descarte do equipamento medidor e considerando que a apreciação da prova oral foi postergada na decisão saneadora para momento posterior ao laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, indicar expressamente se ainda possuem interesse na produção de prova testemunhal ou depoimento pessoal, delimitando e justificando a sua pertinência e utilidade frente ao acervo probatório já existente, sob pena de indeferimento, preclusão e encerramento da instrução probatória. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Nova Serrana, data da assinatura eletrônica. RODRIGO PERES PEREIRA Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana