Detalhe do processo

5002265-31.2021.8.13.0319

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito
Classe
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itabirito / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito Rua João Pessoa, 251, Fórum Edmundo Lins, Itabirito - MG - CEP: 35450-000 PROCESSO Nº: 5002265-31.2021.8.13.0319 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Bens Públicos] AUTOR: MUNICIPIO DE ITABIRITO CPF: 18.307.835/0001-54 RÉU: MIRTES RITA SILVA DOS REIS - ME CPF: 08.102.629/0001-54 e outros DECISÃO Vistos, etc. O perito nomeado, no ID 10647353692, requereu a majoração dos honorários periciais, pretendendo fixação acima do limite máximo previsto na tabela de honorários do TJMG. Observa-se que, em conformidade com a Resolução nº 1146/2026 e a Portaria nº 7611/PR/2026 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o valor dos honorários é arbitrado no máximo previsto na tabela, considerando que a parte ré, que requereu a perícia, é beneficiária da justiça gratuita (ID 10192710904). Sendo assim, não vislumbro razões para majoração dos honorários periciais. Diante do exposto: Indefiro o pedido do perito de majoração dos honorários periciais, por impossibilidade de fixação acima do limite previsto na Tabela do TJMG. Intime-se o expert nomeado para dizer se aceita o encargo nas condições fixadas. Em caso de recusa, o que deverá ser certificado nos autos, à Secretaria para proceder à nomeação de perito na modalidade de Engenharia Civil, pelo sistema AJ/TJMG, sob gratuidade de justiça, fixando-se como honorários o máximo previsto na tabela. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para aquele(a)(s) profissional(is) informar(em) se aceita(m) o encargo. Decorridos o prazo supra, intime-se o perito para indicar a este Juízo a data e local para início da produção de prova, devendo comunicar à parte por seus próprios meios. O laudo deverá ser elaborado no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo aos autos, dê-se vista às partes para, querendo, manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, se o caso (art. 477, §1º, do CPC/15). Oportunizada a manifestação das partes e não havendo esclarecimentos a serem prestados pelo profissional, proceda-se à liberação dos honorários periciais via sistema AJ/TJMG. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Itabirito, data da assinatura eletrônica. VANIA DA CONCEICAO PINTO BORGES Juíza de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu MARLI DE FATIMA OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO LUIZ DE ARAUJO OLIVEIRA BATISTA

OAB: 93223/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itabirito / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito Rua João Pessoa, 251, Fórum Edmundo Lins, Itabirito - MG - CEP: 35450-000 PROCESSO Nº: 5002265-31.2021.8.13.0319 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Bens Públicos] AUTOR: MUNICIPIO DE ITABIRITO CPF: 18.307.835/0001-54 RÉU: MIRTES RITA SILVA DOS REIS - ME CPF: 08.102.629/0001-54 e outros DECISÃO Vistos, etc. O perito nomeado, no ID 10647353692, requereu a majoração dos honorários periciais, pretendendo fixação acima do limite máximo previsto na tabela de honorários do TJMG. Observa-se que, em conformidade com a Resolução nº 1146/2026 e a Portaria nº 7611/PR/2026 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o valor dos honorários é arbitrado no máximo previsto na tabela, considerando que a parte ré, que requereu a perícia, é beneficiária da justiça gratuita (ID 10192710904). Sendo assim, não vislumbro razões para majoração dos honorários periciais. Diante do exposto: Indefiro o pedido do perito de majoração dos honorários periciais, por impossibilidade de fixação acima do limite previsto na Tabela do TJMG. Intime-se o expert nomeado para dizer se aceita o encargo nas condições fixadas. Em caso de recusa, o que deverá ser certificado nos autos, à Secretaria para proceder à nomeação de perito na modalidade de Engenharia Civil, pelo sistema AJ/TJMG, sob gratuidade de justiça, fixando-se como honorários o máximo previsto na tabela. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para aquele(a)(s) profissional(is) informar(em) se aceita(m) o encargo. Decorridos o prazo supra, intime-se o perito para indicar a este Juízo a data e local para início da produção de prova, devendo comunicar à parte por seus próprios meios. O laudo deverá ser elaborado no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo aos autos, dê-se vista às partes para, querendo, manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, se o caso (art. 477, §1º, do CPC/15). Oportunizada a manifestação das partes e não havendo esclarecimentos a serem prestados pelo profissional, proceda-se à liberação dos honorários periciais via sistema AJ/TJMG. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Itabirito, data da assinatura eletrônica. VANIA DA CONCEICAO PINTO BORGES Juíza de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito