5002260-61.2026.8.13.0439
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Muriaé
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito Dra. PRISCILA CINTRA CAMPOS RESENDE médica inscrita no CRM-MG sob o número 72810, com atuação como Clínica Geral e experiência em Estratégia de Saúde da Família, Emergência e Cuidados Intensivos, além de especialização em Perícia Médica, nomeada perita nos autos do processo em epígrafe, vem, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua Manifestação. Em atenção ao despacho de Vossa Excelência, manifesto, por meio desta, o meu aceite à honrosa nomeação como perita neste feito. Coloco-me à inteira disposição deste Juízo e das partes envolvidas para o agendamento e realização da perícia médica, conforme os parâmetros estabelecidos. Em atendimento à determinação deste juízo para início dos trabalhos propõe-se o agendamento para o dia 18 de AGOSTO de 2026, às 08:00 horas no fórum da própria comarca. Neste sentido, requer-se: a) A intimação das partes acerca do agendamento, bem como do assistente técnico (se houver), para que providenciem toda a documentação médica necessária à realização da perícia, quais sejam: • Documento de identificação com foto; • Atestados médicos contendo diagnóstico e tratamentos, com os dados do profissional que os elaborou; • Exames que comprovem a doença ou lesão; • Receitas que indiquem a medicação utilizada pelo paciente. b) A intimação das partes para a apresentação dos quesitos, caso existam. Orientações Preparatórias para o Dia da Perícia: As partes poderão ser acompanhadas por assistentes técnicos médicos, desde que devidamente indicados nos autos (é obrigatória a apresentação de cópia do protocolo de indicação). Exceto pelo acompanhamento do Assistente Técnico, a parte a ser periciada deverá comparecer sozinha, admitindo-se outro acompanhante apenas nos casos de impossibilidade física ou mental. Reitera-se o compromisso com o presente feito e a disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Nestes termos, pede deferimento. Atenciosamente,
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor BRENDA FERNANDA PIMENTEL
Autor CAROLINA LUZIA BOMBIER DE OLIVEIRA
Autor DEBORA CAROLINA DE OLIVEIRA VILELA
Autor MYRTES MAGALHAES DIAS
Autor PAULO ENRIQUE FREITAS CRUZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MYRTES MAGALHAES DIAS
OAB: 167819/MG
CAROLINA LUZIA BOMBIER DE OLIVEIRA
OAB: 214490/MG
BRENDA FERNANDA PIMENTEL
OAB: 239498/MG
PAULO ENRIQUE FREITAS CRUZ
OAB: 167980/MG
DEBORA CAROLINA DE OLIVEIRA VILELA
OAB: 194847/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito Dra. PRISCILA CINTRA CAMPOS RESENDE médica inscrita no CRM-MG sob o número 72810, com atuação como Clínica Geral e experiência em Estratégia de Saúde da Família, Emergência e Cuidados Intensivos, além de especialização em Perícia Médica, nomeada perita nos autos do processo em epígrafe, vem, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua Manifestação. Em atenção ao despacho de Vossa Excelência, manifesto, por meio desta, o meu aceite à honrosa nomeação como perita neste feito. Coloco-me à inteira disposição deste Juízo e das partes envolvidas para o agendamento e realização da perícia médica, conforme os parâmetros estabelecidos. Em atendimento à determinação deste juízo para início dos trabalhos propõe-se o agendamento para o dia 18 de AGOSTO de 2026, às 08:00 horas no fórum da própria comarca. Neste sentido, requer-se: a) A intimação das partes acerca do agendamento, bem como do assistente técnico (se houver), para que providenciem toda a documentação médica necessária à realização da perícia, quais sejam: • Documento de identificação com foto; • Atestados médicos contendo diagnóstico e tratamentos, com os dados do profissional que os elaborou; • Exames que comprovem a doença ou lesão; • Receitas que indiquem a medicação utilizada pelo paciente. b) A intimação das partes para a apresentação dos quesitos, caso existam. Orientações Preparatórias para o Dia da Perícia: As partes poderão ser acompanhadas por assistentes técnicos médicos, desde que devidamente indicados nos autos (é obrigatória a apresentação de cópia do protocolo de indicação). Exceto pelo acompanhamento do Assistente Técnico, a parte a ser periciada deverá comparecer sozinha, admitindo-se outro acompanhante apenas nos casos de impossibilidade física ou mental. Reitera-se o compromisso com o presente feito e a disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Nestes termos, pede deferimento. Atenciosamente,