Detalhe do processo

5002257-08.2026.4.03.6328

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002257-08.2026.4.03.6328 CRIANÇA INTERESSADA: G. D. S. S. M. REPRESENTANTE: C. B. D. S. ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: ANDRESSA ALVES DOS SANTOS - SP424287 REPRESENTANTE do(a) CRIANÇA INTERESSADA: C. B. D. S. ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: LETICIA MORELLI AUGUSTO - SP431597 REU: I. N. D. S. S. -. I. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. DESPACHO ID 594087093: Recebo a petição da parte autora como emenda à inicial. Designo a data de perícia, a ser realizada na sala de perícias deste Juízo, com endereço na Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, em Presidente Prudente, SP. Data da perícia: 23/09/2026, às 17h30min, a ser realizada pela perita, Dra. LISIANE LAVAQUE ZANGIROLAMI, na especialidade de PSIQUIATRIA. Arbitro os honorários da perita médica nomeada, no valor máximo da tabela V da Resolução CJF nº 305/2014, com as atualizações da Resolução CJF nº 937/2025. Destaco que cabe ao patrono da parte autora comunicá-la desta designação, bem como de que deverá comparecer ao exame munida de documento de identidade com foto que permita sua identificação de forma inequívoca, podendo levar também atestados médicos, laudos de exames laboratoriais e outros documentos complementares que possam servir de subsídio à perícia, desde que carreados aos autos e guardem relação com a patologia narrada na exordial, devendo a parte autora anexar cópia da CTPS nos autos (qualificação, anotações gerais, contratos, etc.) e apresentá-la ao Perito, por ocasião do exame pericial (art. 373, I, CPC) , atentando-se o Perito ao quanto inserto nos arts. 3º e 4º da Portaria 1250730/15, deste JEF. Fica a parte autora intimada a apresentar, mediante peticionamento, até 05 (cinco) dias antes da perícia ora designada, cópia integral de todos prontuários médicos que possua junto a Hospitais, Clínicas, Postos de Saúde, Ambulatórios Médicos de Especialidades (AME’s), Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s), Casas de Recuperação, etc, das enfermidades relatadas na inicial, sob pena de julgamento da demanda no estado em que se encontra. Fica desde logo advertida a parte autora que, em caso de não comparecimento à perícia, deverá justificar sua ausência, por meio de documentos, independentemente de ulterior despacho, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Faculto a parte autora a apresentação de quesitos complementares e a indicação de assistente técnico diretamente no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD) da plataforma Jus.br, disponível no link https://pericias.pdpj.jus.br/, até 5 (cinco) dias úteis antes da data da realização da perícia. O acesso à plataforma deverá ser realizado através da conta Gov.br do periciando(a) ou do(as) advogado(as) cadastrado(as) na autuação do processo. Os quesitos apresentados fora da plataforma SISPERJUD não serão considerados para elaboração do laudo pericial. As instruções para a inclusão de quesitos complementares, as instruções para indicação de assistente técnico e a quesitação padrão do SISPERJUD podem ser visualizadas a partir do endereço eletrônico https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/sisperjud/. Int. Presidente Prudente, data da assinatura. LUCAS FARIAS MOURA MAIA Juiz Federal Substituto
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor G. D. S. S. M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LETICIA MORELLI AUGUSTO

OAB: 431597/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ANDRESSA ALVES DOS SANTOS

OAB: 424287/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002257-08.2026.4.03.6328 CRIANÇA INTERESSADA: G. D. S. S. M. REPRESENTANTE: C. B. D. S. ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: ANDRESSA ALVES DOS SANTOS - SP424287 REPRESENTANTE do(a) CRIANÇA INTERESSADA: C. B. D. S. ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: LETICIA MORELLI AUGUSTO - SP431597 REU: I. N. D. S. S. -. I. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. DESPACHO ID 594087093: Recebo a petição da parte autora como emenda à inicial. Designo a data de perícia, a ser realizada na sala de perícias deste Juízo, com endereço na Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, em Presidente Prudente, SP. Data da perícia: 23/09/2026, às 17h30min, a ser realizada pela perita, Dra. LISIANE LAVAQUE ZANGIROLAMI, na especialidade de PSIQUIATRIA. Arbitro os honorários da perita médica nomeada, no valor máximo da tabela V da Resolução CJF nº 305/2014, com as atualizações da Resolução CJF nº 937/2025. Destaco que cabe ao patrono da parte autora comunicá-la desta designação, bem como de que deverá comparecer ao exame munida de documento de identidade com foto que permita sua identificação de forma inequívoca, podendo levar também atestados médicos, laudos de exames laboratoriais e outros documentos complementares que possam servir de subsídio à perícia, desde que carreados aos autos e guardem relação com a patologia narrada na exordial, devendo a parte autora anexar cópia da CTPS nos autos (qualificação, anotações gerais, contratos, etc.) e apresentá-la ao Perito, por ocasião do exame pericial (art. 373, I, CPC) , atentando-se o Perito ao quanto inserto nos arts. 3º e 4º da Portaria 1250730/15, deste JEF. Fica a parte autora intimada a apresentar, mediante peticionamento, até 05 (cinco) dias antes da perícia ora designada, cópia integral de todos prontuários médicos que possua junto a Hospitais, Clínicas, Postos de Saúde, Ambulatórios Médicos de Especialidades (AME’s), Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s), Casas de Recuperação, etc, das enfermidades relatadas na inicial, sob pena de julgamento da demanda no estado em que se encontra. Fica desde logo advertida a parte autora que, em caso de não comparecimento à perícia, deverá justificar sua ausência, por meio de documentos, independentemente de ulterior despacho, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Faculto a parte autora a apresentação de quesitos complementares e a indicação de assistente técnico diretamente no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD) da plataforma Jus.br, disponível no link https://pericias.pdpj.jus.br/, até 5 (cinco) dias úteis antes da data da realização da perícia. O acesso à plataforma deverá ser realizado através da conta Gov.br do periciando(a) ou do(as) advogado(as) cadastrado(as) na autuação do processo. Os quesitos apresentados fora da plataforma SISPERJUD não serão considerados para elaboração do laudo pericial. As instruções para a inclusão de quesitos complementares, as instruções para indicação de assistente técnico e a quesitação padrão do SISPERJUD podem ser visualizadas a partir do endereço eletrônico https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/sisperjud/. Int. Presidente Prudente, data da assinatura. LUCAS FARIAS MOURA MAIA Juiz Federal Substituto