5002250-62.2024.8.13.0188
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5002250-62.2024.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] AUTOR: MINERACAO MORRO VELHO LTDA CPF: 22.931.299/0001-30 RÉU: MUNICIPIO DE NOVA LIMA CPF: 22.934.889/0001-17 DESPACHO Vistos etc. Considerando o depósito dos honorários periciais realizado pela parte embargante, conforme comprovante de ID 10636212646, intime-se o perito nomeado para dar início aos trabalhos. Deverá o Sr. Perito informar nos autos, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a data, o local e o horário para o início da produção da prova, a fim de que as partes e seus assistentes técnicos possam acompanhar a diligência, nos termos do art. 466, § 2º, do CPC. Fica mantido o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da data de início dos trabalhos. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. MARIA JULIANA ALBERGARIA COSTA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MINERACAO MORRO VELHO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALESSANDRO MENDES CARDOSO
OAB: 76714/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5002250-62.2024.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] AUTOR: MINERACAO MORRO VELHO LTDA CPF: 22.931.299/0001-30 RÉU: MUNICIPIO DE NOVA LIMA CPF: 22.934.889/0001-17 DESPACHO Vistos etc. Considerando o depósito dos honorários periciais realizado pela parte embargante, conforme comprovante de ID 10636212646, intime-se o perito nomeado para dar início aos trabalhos. Deverá o Sr. Perito informar nos autos, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a data, o local e o horário para o início da produção da prova, a fim de que as partes e seus assistentes técnicos possam acompanhar a diligência, nos termos do art. 466, § 2º, do CPC. Fica mantido o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da data de início dos trabalhos. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. MARIA JULIANA ALBERGARIA COSTA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima