5002248-76.2019.8.13.0153
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Cataguases
- Classe
- LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cataguases / 1ª Vara Cível da Comarca de Cataguases Praça Dr. Augusto Cunha Neto, 0 (S/nº), Granjaria, Cataguases - MG - CEP: 36773-006 PROCESSO Nº: 5002248-76.2019.8.13.0153 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) ASSUNTO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] AUTOR: MARIA JOSE MARTINS BENTO CPF: 612.797.736-34 e outros RÉU: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS CPF: 28.196.889/0001-43 e outros DECISÃO Vistos etc., Eis o dispositivo do acórdão que revogou a decisão deste Juízo e, no mesmo ato, determinou a remessa dos autos ao perito judicial: Diante do exposto, DOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para revogar a decisão que homologou o laudo pericial, determinando a remessa dos autos ao perito judicial, para que: Refaça os cálculos periciais, elaborando dois quadros distintos, nos seguintes moldes: a) um com atualização até 26/02/2024, data do depósito judicial efetuado pela agravante (evento 173), observando rigorosamente os critérios definidos na sentença e no acórdão; b) outro, com atualização até a data da apresentação do novo laudo, compensando-se o valor já depositado, a fim de apurar eventual saldo devedor. As partes deverão ser regularmente intimadas para manifestação sobre o novo laudo, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. (ID 10711814677; destaques no original) Cumpra-se fielmente o determinado pelo e. TJMG, inclusive na ordem em que elencadas as providências. Fixo o prazo para entrega do laudo em 30 (trinta) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Cataguases, data da assinatura eletrônica. DANIELLE RODRIGUES DA SILVA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Cataguases
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL SA
Réu BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
Autor GILBERTO MARTINS BENTO
Autor LEILA MARIA MARTINS BENTO
Autor MARIA JOSE MARTINS BENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 77167/MG
ROBERTO PORTES RIBEIRO DE OLIVEIRA
OAB: 51255/MG
LUCAS SA RIBEIRO DE OLIVEIRA
OAB: 151226/MG
FABRICIO FAUSTO LIMA RABELO
OAB: 88776/MG
LEANDRO RODRIGUES BOUZADA
OAB: 133460/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cataguases / 1ª Vara Cível da Comarca de Cataguases Praça Dr. Augusto Cunha Neto, 0 (S/nº), Granjaria, Cataguases - MG - CEP: 36773-006 PROCESSO Nº: 5002248-76.2019.8.13.0153 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) ASSUNTO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] AUTOR: MARIA JOSE MARTINS BENTO CPF: 612.797.736-34 e outros RÉU: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS CPF: 28.196.889/0001-43 e outros DECISÃO Vistos etc., Eis o dispositivo do acórdão que revogou a decisão deste Juízo e, no mesmo ato, determinou a remessa dos autos ao perito judicial: Diante do exposto, DOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para revogar a decisão que homologou o laudo pericial, determinando a remessa dos autos ao perito judicial, para que: Refaça os cálculos periciais, elaborando dois quadros distintos, nos seguintes moldes: a) um com atualização até 26/02/2024, data do depósito judicial efetuado pela agravante (evento 173), observando rigorosamente os critérios definidos na sentença e no acórdão; b) outro, com atualização até a data da apresentação do novo laudo, compensando-se o valor já depositado, a fim de apurar eventual saldo devedor. As partes deverão ser regularmente intimadas para manifestação sobre o novo laudo, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. (ID 10711814677; destaques no original) Cumpra-se fielmente o determinado pelo e. TJMG, inclusive na ordem em que elencadas as providências. Fixo o prazo para entrega do laudo em 30 (trinta) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Cataguases, data da assinatura eletrônica. DANIELLE RODRIGUES DA SILVA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Cataguases