5002248-50.2023.8.21.0012
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Dom Pedrito
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002248-50.2023.8.21.0012/RS AUTOR : RICARDO DIAS MENA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891) RÉU : AVATO PROVEDOR DE SERVICOS DE INTERNET LTDA ADVOGADO(A) : MARCUS ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC011603) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro o pedido de prova pericial postulado pela parte autora, com médico especialista na área de oftalmologia evento 48, PET1 . Neste ato, remetido os autos ao Departamento Médico Judiciário - DMJ , dado que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. 2. Com a gendamento, intime-se as partes . 3. Com a informação da data e do horário do exame pericial, intime-se a parte autora para comparecer ao ato, sendo que o não comparecimento para realização da perícia deverá ser documentalmente justificado. Ainda, com a informação da data e do horário do exame pericial, oficie-se à Secretaria de Saúde/Assistência Social, do Município de Dom Pedrito, para providenciar o deslocamento da parte autora ao município em que for designada a perícia. 4. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 dias para eventuais manifestações (art. 477, § 1º, do CPC). 5. Tudo cumprido, voltem conclusos. 6. Intimações eletrônicas agendadas.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu AVATO PROVEDOR DE SERVICOS DE INTERNET LTDA
Autor RICARDO DIAS MENA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCUS ALEXANDRE DA SILVA
OAB: 11603/SC
ALEXANDRE HENDLER HENDLER
OAB: 59891/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002248-50.2023.8.21.0012/RS AUTOR : RICARDO DIAS MENA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891) RÉU : AVATO PROVEDOR DE SERVICOS DE INTERNET LTDA ADVOGADO(A) : MARCUS ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC011603) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro o pedido de prova pericial postulado pela parte autora, com médico especialista na área de oftalmologia evento 48, PET1 . Neste ato, remetido os autos ao Departamento Médico Judiciário - DMJ , dado que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. 2. Com a gendamento, intime-se as partes . 3. Com a informação da data e do horário do exame pericial, intime-se a parte autora para comparecer ao ato, sendo que o não comparecimento para realização da perícia deverá ser documentalmente justificado. Ainda, com a informação da data e do horário do exame pericial, oficie-se à Secretaria de Saúde/Assistência Social, do Município de Dom Pedrito, para providenciar o deslocamento da parte autora ao município em que for designada a perícia. 4. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 dias para eventuais manifestações (art. 477, § 1º, do CPC). 5. Tudo cumprido, voltem conclusos. 6. Intimações eletrônicas agendadas.