Detalhe do processo

5002240-65.2022.8.13.0680

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Taiobeiras
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Taiobeiras / Vara Única da Comarca de Taiobeiras Rua Conrado Rocha, 387, Centro, Taiobeiras - MG - CEP: 39550-000 PROCESSO Nº: 5002240-65.2022.8.13.0680 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: GLACIEDA MIRANDA CPF: 404.777.036-15 RÉU: JUELINA MARIA DE JESUS CPF: 476.406.346-87 DESPACHO Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta de audiências desta Vara Única, REDESIGNO a audiência de entrevista da interditanda para o dia 06 de novembro de 2026, às 13:00 horas (Art. 751, CPC). Intimem-se a requerente e a interditanda, advertindo-se a requerente, na qualidade de curadora provisória, de que deverá providenciar o comparecimento da interditanda ao ato. Dê-se ciência ao ilustre representante do Ministério Público. Aguarde-se, no mais, a realização da perícia médica já agendada para 20/10/2026. Cumpra-se e intimem-se. Taiobeiras, data da assinatura eletrônica. STEFANIE DE SOUZA PEDROSO Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Taiobeiras
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor GLACIEDA MIRANDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GISELE ARAUJO RODRIGUES

OAB: 117694/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Taiobeiras / Vara Única da Comarca de Taiobeiras Rua Conrado Rocha, 387, Centro, Taiobeiras - MG - CEP: 39550-000 PROCESSO Nº: 5002240-65.2022.8.13.0680 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: GLACIEDA MIRANDA CPF: 404.777.036-15 RÉU: JUELINA MARIA DE JESUS CPF: 476.406.346-87 DESPACHO Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta de audiências desta Vara Única, REDESIGNO a audiência de entrevista da interditanda para o dia 06 de novembro de 2026, às 13:00 horas (Art. 751, CPC). Intimem-se a requerente e a interditanda, advertindo-se a requerente, na qualidade de curadora provisória, de que deverá providenciar o comparecimento da interditanda ao ato. Dê-se ciência ao ilustre representante do Ministério Público. Aguarde-se, no mais, a realização da perícia médica já agendada para 20/10/2026. Cumpra-se e intimem-se. Taiobeiras, data da assinatura eletrônica. STEFANIE DE SOUZA PEDROSO Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Taiobeiras

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Taiobeiras / Vara Única da Comarca de Taiobeiras Rua Conrado Rocha, 387, Centro, Taiobeiras - MG - CEP: 39550-000 PROCESSO Nº: 5002240-65.2022.8.13.0680 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: GLACIEDA MIRANDA CPF: 404.777.036-15 RÉU: JUELINA MARIA DE JESUS CPF: 476.406.346-87 DESPACHO Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta de audiências desta Vara Única, REDESIGNO a audiência de entrevista da interditanda para o dia 09 de outubro de 2026, às 15:00 horas (Art. 751, CPC). Intimem-se a requerente e a interditanda, advertindo-se a requerente, na qualidade de curadora provisória, de que deverá providenciar o comparecimento da interditanda ao ato. Dê-se ciência ao ilustre representante do Ministério Público. Aguarde-se, no mais, a realização da perícia médica já agendada para 20/10/2026. Cumpra-se e intimem-se. Taiobeiras, data da assinatura eletrônica. STEFANIE DE SOUZA PEDROSO Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Taiobeiras