Detalhe do processo

5002225-70.2025.8.13.0687

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo
Classe
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Timóteo / 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo Praça Olímpica, 65, Funcionários, Timóteo - MG - CEP: 35180-414 PROCESSO Nº: 5002225-70.2025.8.13.0687 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: GLADSTONE CLEBSON DOS SANTOS CPF: 029.343.936-23 RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 01.149.953/0001-89 Perito(a) Contador(a) nomeado(a) via Sistema AJG, conforme comprovante em anexo. Deve ele(a) ser intimado(a), via e-mail constante de sua nomeação em anexo, para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o referido munus, e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de aceitação, vista às partes do disposto no art. 465, §1º, do CPC, prazo de 15 dias (apenas para quem não apresentou quesitos e/ou nomeou assistente técnico), bem como para que a parte ré proceda ao depósito dos honorários periciais, já que sucumbente no processo de conhecimento. Em seguida, e acaso procedido ao respectivo depósito dos honorários, intimar o(a) nobre expert para informar dia e horário da realização da perícia para fins de intimação prévia das partes, devendo, em seguida, remeter o respectivo laudo no prazo improrrogável de 45 (quarenta e cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Timóteo (MG), data registrada no sistema. MAYCON JÉSUS BARCELOS Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Autor GLADSTONE CLEBSON DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEANDRO GONCALVES PINHEIRO

OAB: 122980/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

MAXIMILIANO VILAS BOAS REIS

OAB: 109031/MG

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VALERIA ANUNCIACAO DE MELO

OAB: 144100/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

RODRIGO SCOPEL

OAB: 40004/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Timóteo / 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo Praça Olímpica, 65, Funcionários, Timóteo - MG - CEP: 35180-414 PROCESSO Nº: 5002225-70.2025.8.13.0687 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: GLADSTONE CLEBSON DOS SANTOS CPF: 029.343.936-23 RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 01.149.953/0001-89 Perito(a) Contador(a) nomeado(a) via Sistema AJG, conforme comprovante em anexo. Deve ele(a) ser intimado(a), via e-mail constante de sua nomeação em anexo, para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o referido munus, e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de aceitação, vista às partes do disposto no art. 465, §1º, do CPC, prazo de 15 dias (apenas para quem não apresentou quesitos e/ou nomeou assistente técnico), bem como para que a parte ré proceda ao depósito dos honorários periciais, já que sucumbente no processo de conhecimento. Em seguida, e acaso procedido ao respectivo depósito dos honorários, intimar o(a) nobre expert para informar dia e horário da realização da perícia para fins de intimação prévia das partes, devendo, em seguida, remeter o respectivo laudo no prazo improrrogável de 45 (quarenta e cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Timóteo (MG), data registrada no sistema. MAYCON JÉSUS BARCELOS Juiz de Direito