Detalhe do processo

5002224-55.2026.8.21.0064

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Santiago
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002224-55.2026.8.21.0064/RS REQUERENTE : JOSE INACIO RODRIGUES VIEIRA ADVOGADO(A) : CARLA FABIANA WAHLDRICH (OAB RS079400) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando informação advinda do DMJ ( evento 45, OFIC1 ), nomeio como perito o médico neurologista , Dr. André Terra Bacelo , CRM 18473, telefone (55) 3251-0457 - WhatsApp (55) 98477-0457, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, ficando ciente de que seus honorários serão pagos conforme a nova tabela de honorários vigente, fixada pelo Ato nº 038/2025-P do TJRS. 2. Assim, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo mediante a remuneração praticada pelo Estado (R$ 823,91, conforme Ato nº 038/2025-P do TJRS), devendo manifestar-se em 05 dias. 3. Com a juntada dos quesitos e eventual indicação de assistentes técnicos, intime-se o perito de que deverá realizar a perícia, no prazo de 30 dias, comunicando a data e local. 3.1. Havendo pedido, encaminhem-se ao perito as cópias por ele requeridas. 4. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes. 5. Tudo cumprido, em não havendo impugnação ao laudo pericial, venham conclusos para julgamento. 6. Em caso de recusa ou silêncio do nomeado, o serviço cartorário deverá contactar os demais profissionais cadastrados no sistema, um a um, na ordem constante da referida relação, acerca da aceitação. 6.1. Havendo manifestação de aceitação, desde já vai homologada a nomeação, devendo os partes serem intimadas sobre a respectiva nomeação, abrindo-se prazo para eventual impugnação. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOSE INACIO RODRIGUES VIEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada30/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLA FABIANA WAHLDRICH

OAB: 79400/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002224-55.2026.8.21.0064/RS REQUERENTE : JOSE INACIO RODRIGUES VIEIRA ADVOGADO(A) : CARLA FABIANA WAHLDRICH (OAB RS079400) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando informação advinda do DMJ ( evento 45, OFIC1 ), nomeio como perito o médico neurologista , Dr. André Terra Bacelo , CRM 18473, telefone (55) 3251-0457 - WhatsApp (55) 98477-0457, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, ficando ciente de que seus honorários serão pagos conforme a nova tabela de honorários vigente, fixada pelo Ato nº 038/2025-P do TJRS. 2. Assim, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo mediante a remuneração praticada pelo Estado (R$ 823,91, conforme Ato nº 038/2025-P do TJRS), devendo manifestar-se em 05 dias. 3. Com a juntada dos quesitos e eventual indicação de assistentes técnicos, intime-se o perito de que deverá realizar a perícia, no prazo de 30 dias, comunicando a data e local. 3.1. Havendo pedido, encaminhem-se ao perito as cópias por ele requeridas. 4. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes. 5. Tudo cumprido, em não havendo impugnação ao laudo pericial, venham conclusos para julgamento. 6. Em caso de recusa ou silêncio do nomeado, o serviço cartorário deverá contactar os demais profissionais cadastrados no sistema, um a um, na ordem constante da referida relação, acerca da aceitação. 6.1. Havendo manifestação de aceitação, desde já vai homologada a nomeação, devendo os partes serem intimadas sobre a respectiva nomeação, abrindo-se prazo para eventual impugnação. Intimem-se.