Detalhe do processo

5002220-44.2026.4.03.6307

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu Rua Papoula, 89, Vila Paraíso, Botucatu - SP - CEP: 18607-143 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002220-44.2026.4.03.6307 AUTOR: CLAUDINEI DAVANSO ADVOGADO do(a) AUTOR: MATHEUS RICARDO JACON MATIAS - SP161119 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas da designação de perícias, conforme segue abaixo: DATA E HORA: 27/08/2026 às 08h30min - ANA CLAUDIA KOCHI - Clínico Geral ATENÇÃO: A PERÍCIA MÉDICA SERÁ REALIZADA NO CONSULTÓRIO MÉDICO DA DRA. ANA CLÁUDIA KOCHI, situado na rua Dr. Edmundo de Araujo Oliveira, n.º 391, Jardim Paraíso, Botucatu/SP. ATENÇÃO: PERÍCIA MÉDICA MARCADA NO PERÍODO DA MANHÃ, A PARTE AUTORA DEVERÁ COMPARECER NO CONSULTÓRIO ÀS 8:00H PARA CADASTRO. Fica a parte autora intimada de que deverá apresentar, no dia marcado para a realização da perícia, documento de identificação com foto, e, se possível, Carteira de Trabalho. Ademais, até a data da realização da perícia, deverá anexar aos autos toda a documentação médica que estiver em seu poder, notadamente quando se referir a doenças psiquiátricas, sob pena de não serem admitidos documentos juntados posteriormente, nos termos do art. 435, parágrafo único, CPC. Caso essa documentação esteja em poder de hospital, é direito da parte obtê-la, nos termos da Resolução CFM nº 1.605, de 15 de setembro de 2000, do Conselho Federal de Medicina. Nos termos do Manual de Padronização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, fica o perito ciente acerca do prazo para entrega do laudo, conforme segue abaixo: Art. 114. Realizada a perícia, o profissional deve apresentar o laudo resultante nos autos, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis. § 1º O prazo de apresentação de laudo complementar e esclarecimentos é de até 10 (dez) dias úteis.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor CLAUDINEI DAVANSO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MATHEUS RICARDO JACON MATIAS

OAB: 161119/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu Rua Papoula, 89, Vila Paraíso, Botucatu - SP - CEP: 18607-143 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002220-44.2026.4.03.6307 AUTOR: CLAUDINEI DAVANSO ADVOGADO do(a) AUTOR: MATHEUS RICARDO JACON MATIAS - SP161119 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas da designação de perícias, conforme segue abaixo: DATA E HORA: 27/08/2026 às 08h30min - ANA CLAUDIA KOCHI - Clínico Geral ATENÇÃO: A PERÍCIA MÉDICA SERÁ REALIZADA NO CONSULTÓRIO MÉDICO DA DRA. ANA CLÁUDIA KOCHI, situado na rua Dr. Edmundo de Araujo Oliveira, n.º 391, Jardim Paraíso, Botucatu/SP. ATENÇÃO: PERÍCIA MÉDICA MARCADA NO PERÍODO DA MANHÃ, A PARTE AUTORA DEVERÁ COMPARECER NO CONSULTÓRIO ÀS 8:00H PARA CADASTRO. Fica a parte autora intimada de que deverá apresentar, no dia marcado para a realização da perícia, documento de identificação com foto, e, se possível, Carteira de Trabalho. Ademais, até a data da realização da perícia, deverá anexar aos autos toda a documentação médica que estiver em seu poder, notadamente quando se referir a doenças psiquiátricas, sob pena de não serem admitidos documentos juntados posteriormente, nos termos do art. 435, parágrafo único, CPC. Caso essa documentação esteja em poder de hospital, é direito da parte obtê-la, nos termos da Resolução CFM nº 1.605, de 15 de setembro de 2000, do Conselho Federal de Medicina. Nos termos do Manual de Padronização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, fica o perito ciente acerca do prazo para entrega do laudo, conforme segue abaixo: Art. 114. Realizada a perícia, o profissional deve apresentar o laudo resultante nos autos, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis. § 1º O prazo de apresentação de laudo complementar e esclarecimentos é de até 10 (dez) dias úteis.