Detalhe do processo

5002219-37.2025.8.21.0074

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002219-37.2025.8.21.0074/RS AUTOR : JACKSON VICENTE BOTTON ADVOGADO(A) : INGRID EMILIANO (OAB RS091283) ADVOGADO(A) : ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (OAB RS014433) ADVOGADO(A) : MAURICIO PEDRASSANI (OAB RS042024) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN (OAB RS067643) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN RÉU : FUNDACAO CORSAN DOS FUNCIONARIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido de perícia na área atuarial, conforme requerido pela parte ré ( evento 42, PET1 ). Nomeio como perito o Sr. EDSON JAIR PEREIRA , o qual fica intimado para dizer se aceita o encargo e formular sua pretensão honorária, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC). Os honorários deverão ser suportados pela parte requerida (artigo 95, caput , do CPC). Intimo as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC. Com a manifestação do perito, intime-se a parte ré para que deposite o valor dos honorários periciais em 5 dias (artigo 465, § 3º, do CPC). Fixo desde já o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial (artigo 477 do CPC). Sobrevindo laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias (artigo 477, § 1º, do CPC). Em caso de recusa ou inércia do perito nomeado, determino que a Unidade proceda à intimação sucessiva dos peritos cadastrados junto ao site do Tribunal de Justiça na área Atuarial, que desde já nomeio, até que haja a aceitação de um profissional para a realização do mister, com as mesmas diretivas.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FUNDACAO CORSAN DOS FUNCIONARIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN

Autor JACKSON VICENTE BOTTON

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada31/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI

OAB: 15909/SC

MAURICIO PEDRASSANI

OAB: 42024/RS

CASTRO, OSORIO, PEDRASSANI & ADVOGADOS ASSOCIADOS

OAB: 1237/RS

ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO

OAB: 14433/RS

LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN

OAB: 67643/RS

INGRID EMILIANO

OAB: 91283/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002219-37.2025.8.21.0074/RS AUTOR : JACKSON VICENTE BOTTON ADVOGADO(A) : INGRID EMILIANO (OAB RS091283) ADVOGADO(A) : ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (OAB RS014433) ADVOGADO(A) : MAURICIO PEDRASSANI (OAB RS042024) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN (OAB RS067643) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN RÉU : FUNDACAO CORSAN DOS FUNCIONARIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido de perícia na área atuarial, conforme requerido pela parte ré ( evento 42, PET1 ). Nomeio como perito o Sr. EDSON JAIR PEREIRA , o qual fica intimado para dizer se aceita o encargo e formular sua pretensão honorária, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC). Os honorários deverão ser suportados pela parte requerida (artigo 95, caput , do CPC). Intimo as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC. Com a manifestação do perito, intime-se a parte ré para que deposite o valor dos honorários periciais em 5 dias (artigo 465, § 3º, do CPC). Fixo desde já o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial (artigo 477 do CPC). Sobrevindo laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias (artigo 477, § 1º, do CPC). Em caso de recusa ou inércia do perito nomeado, determino que a Unidade proceda à intimação sucessiva dos peritos cadastrados junto ao site do Tribunal de Justiça na área Atuarial, que desde já nomeio, até que haja a aceitação de um profissional para a realização do mister, com as mesmas diretivas.