5002219-37.2025.8.21.0074
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002219-37.2025.8.21.0074/RS AUTOR : JACKSON VICENTE BOTTON ADVOGADO(A) : INGRID EMILIANO (OAB RS091283) ADVOGADO(A) : ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (OAB RS014433) ADVOGADO(A) : MAURICIO PEDRASSANI (OAB RS042024) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN (OAB RS067643) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN RÉU : FUNDACAO CORSAN DOS FUNCIONARIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido de perícia na área atuarial, conforme requerido pela parte ré ( evento 42, PET1 ). Nomeio como perito o Sr. EDSON JAIR PEREIRA , o qual fica intimado para dizer se aceita o encargo e formular sua pretensão honorária, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC). Os honorários deverão ser suportados pela parte requerida (artigo 95, caput , do CPC). Intimo as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC. Com a manifestação do perito, intime-se a parte ré para que deposite o valor dos honorários periciais em 5 dias (artigo 465, § 3º, do CPC). Fixo desde já o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial (artigo 477 do CPC). Sobrevindo laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias (artigo 477, § 1º, do CPC). Em caso de recusa ou inércia do perito nomeado, determino que a Unidade proceda à intimação sucessiva dos peritos cadastrados junto ao site do Tribunal de Justiça na área Atuarial, que desde já nomeio, até que haja a aceitação de um profissional para a realização do mister, com as mesmas diretivas.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FUNDACAO CORSAN DOS FUNCIONARIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN
Autor JACKSON VICENTE BOTTON
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada31/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI
OAB: 15909/SC
MAURICIO PEDRASSANI
OAB: 42024/RS
CASTRO, OSORIO, PEDRASSANI & ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB: 1237/RS
ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO
OAB: 14433/RS
LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN
OAB: 67643/RS
INGRID EMILIANO
OAB: 91283/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002219-37.2025.8.21.0074/RS AUTOR : JACKSON VICENTE BOTTON ADVOGADO(A) : INGRID EMILIANO (OAB RS091283) ADVOGADO(A) : ANTONIO ESCOSTEGUY CASTRO (OAB RS014433) ADVOGADO(A) : MAURICIO PEDRASSANI (OAB RS042024) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN (OAB RS067643) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN RÉU : FUNDACAO CORSAN DOS FUNCIONARIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido de perícia na área atuarial, conforme requerido pela parte ré ( evento 42, PET1 ). Nomeio como perito o Sr. EDSON JAIR PEREIRA , o qual fica intimado para dizer se aceita o encargo e formular sua pretensão honorária, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC). Os honorários deverão ser suportados pela parte requerida (artigo 95, caput , do CPC). Intimo as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC. Com a manifestação do perito, intime-se a parte ré para que deposite o valor dos honorários periciais em 5 dias (artigo 465, § 3º, do CPC). Fixo desde já o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial (artigo 477 do CPC). Sobrevindo laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias (artigo 477, § 1º, do CPC). Em caso de recusa ou inércia do perito nomeado, determino que a Unidade proceda à intimação sucessiva dos peritos cadastrados junto ao site do Tribunal de Justiça na área Atuarial, que desde já nomeio, até que haja a aceitação de um profissional para a realização do mister, com as mesmas diretivas.