Detalhe do processo

5002218-34.2025.8.13.0637

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Lourenço / 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço Praça Doutor Emílio Abdon Póvoa, 0, São Lourenço - MG - CEP: 37470-000 PROCESSO Nº: 5002218-34.2025.8.13.0637 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: JOSE CARLOS DE MORAIS CPF: 434.872.706-68 RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A CPF: 07.707.650/0001-10 e outros DECISÃO Vistos. 1- Considerando o pedido pela realização de prova pericial, nomeio perito, conforme dados constantes em anexo. 2- Na forma do art. 465, §2º, I, CPC, aguardar manifestação do perito por 05 (cinco) dias, para dizer se aceita o encargo, e, no mesmo prazo, para que indique seus honorários, observada a justiça gratuita concedida à requerente (recebimento de 50% dos honorários). 3- Uma vez apresentada, intime-se a parte requerida para depositar os honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do Tema 1.061 do STJ. 4- Após, deverá o i. Perito designar dia e hora para início dos trabalhos, bem como o endereço para a realização da perícia, devendo a Secretaria do Juízo intimar as partes e os Assistentes Técnicos, se indicados. 4.1- Aliás, DEVERÁ ESCLARECER O DIA E HORA ACERCA DO INÍCIO DOS TRABALHOS, COM DATA NÃO INFERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, OBJETIVANDO O EFETIVO ACOMPANHAMENTO DAS PARTES, a teor do art. 474, do CPC. 4.2- O Expert oficial deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 40 (quarenta) dias, independentemente de compromisso (art. 466 do CPC), podendo adotar o disposto no art. 473 do CPC. 4.3- Os assistentes técnicos poderão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 (dez) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo, conforme dispõe o §1º do art. 477 do CPC. 4.4- Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias. Cumpra-se. Intime-se. !São Lourenço, data da assinatura eletrônica. RONALDO RIBAS DA CRUZ Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOSE CARLOS DE MORAIS

Réu SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada19/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA

OAB: 68632/MG

LUAN FERNANDES DA CRUZ

OAB: 204031/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Lourenço / 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço Praça Doutor Emílio Abdon Póvoa, 0, São Lourenço - MG - CEP: 37470-000 PROCESSO Nº: 5002218-34.2025.8.13.0637 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: JOSE CARLOS DE MORAIS CPF: 434.872.706-68 RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A CPF: 07.707.650/0001-10 e outros DECISÃO Vistos. 1- Considerando o pedido pela realização de prova pericial, nomeio perito, conforme dados constantes em anexo. 2- Na forma do art. 465, §2º, I, CPC, aguardar manifestação do perito por 05 (cinco) dias, para dizer se aceita o encargo, e, no mesmo prazo, para que indique seus honorários, observada a justiça gratuita concedida à requerente (recebimento de 50% dos honorários). 3- Uma vez apresentada, intime-se a parte requerida para depositar os honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do Tema 1.061 do STJ. 4- Após, deverá o i. Perito designar dia e hora para início dos trabalhos, bem como o endereço para a realização da perícia, devendo a Secretaria do Juízo intimar as partes e os Assistentes Técnicos, se indicados. 4.1- Aliás, DEVERÁ ESCLARECER O DIA E HORA ACERCA DO INÍCIO DOS TRABALHOS, COM DATA NÃO INFERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, OBJETIVANDO O EFETIVO ACOMPANHAMENTO DAS PARTES, a teor do art. 474, do CPC. 4.2- O Expert oficial deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 40 (quarenta) dias, independentemente de compromisso (art. 466 do CPC), podendo adotar o disposto no art. 473 do CPC. 4.3- Os assistentes técnicos poderão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 (dez) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo, conforme dispõe o §1º do art. 477 do CPC. 4.4- Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias. Cumpra-se. Intime-se. !São Lourenço, data da assinatura eletrônica. RONALDO RIBAS DA CRUZ Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço