Detalhe do processo

5002216-63.2024.8.21.0124

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Santo Cristo
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002216-63.2024.8.21.0124/RS REQUERENTE : HILARIO CANISIO RAACH ADVOGADO(A) : MARCOS JOEL KUHN (OAB RS050884) ADVOGADO(A) : ORLI CARLOS MARMITT (OAB RS070358) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por HILARIO CANISIO RAACH em face do MUNICÍPIO DE SANTO CRISTO/RS, para: a) RECONHECER o direito do autor à percepção do adicional de periculosidade, no percentual de 30% (trinta por cento) incidente sobre o salário-base, a contar de setembro de 2016, condenando o Município de Santo Cristo ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, respeitada a prescrição quinquenal das parcelas anteriores aos cinco anos antecedentes ao ajuizamento desta ação; b) RECONHECER que o adicional de periculosidade repercute nas demais verbas remuneratórias, na forma da legislação municipal aplicável; c) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de pagamento do adicional de insalubridade, diante da ausência de comprovação técnica da exposição do autor a agentes insalubres, conforme apurado no laudo pericial judicial.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor HILARIO CANISIO RAACH

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ORLI CARLOS MARMITT

OAB: 70358/RS

MARCOS JOEL KUHN

OAB: 50884/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002216-63.2024.8.21.0124/RS REQUERENTE : HILARIO CANISIO RAACH ADVOGADO(A) : MARCOS JOEL KUHN (OAB RS050884) ADVOGADO(A) : ORLI CARLOS MARMITT (OAB RS070358) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por HILARIO CANISIO RAACH em face do MUNICÍPIO DE SANTO CRISTO/RS, para: a) RECONHECER o direito do autor à percepção do adicional de periculosidade, no percentual de 30% (trinta por cento) incidente sobre o salário-base, a contar de setembro de 2016, condenando o Município de Santo Cristo ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, respeitada a prescrição quinquenal das parcelas anteriores aos cinco anos antecedentes ao ajuizamento desta ação; b) RECONHECER que o adicional de periculosidade repercute nas demais verbas remuneratórias, na forma da legislação municipal aplicável; c) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de pagamento do adicional de insalubridade, diante da ausência de comprovação técnica da exposição do autor a agentes insalubres, conforme apurado no laudo pericial judicial.