5002216-63.2024.8.21.0124
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Santo Cristo
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002216-63.2024.8.21.0124/RS REQUERENTE : HILARIO CANISIO RAACH ADVOGADO(A) : MARCOS JOEL KUHN (OAB RS050884) ADVOGADO(A) : ORLI CARLOS MARMITT (OAB RS070358) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por HILARIO CANISIO RAACH em face do MUNICÍPIO DE SANTO CRISTO/RS, para: a) RECONHECER o direito do autor à percepção do adicional de periculosidade, no percentual de 30% (trinta por cento) incidente sobre o salário-base, a contar de setembro de 2016, condenando o Município de Santo Cristo ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, respeitada a prescrição quinquenal das parcelas anteriores aos cinco anos antecedentes ao ajuizamento desta ação; b) RECONHECER que o adicional de periculosidade repercute nas demais verbas remuneratórias, na forma da legislação municipal aplicável; c) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de pagamento do adicional de insalubridade, diante da ausência de comprovação técnica da exposição do autor a agentes insalubres, conforme apurado no laudo pericial judicial.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor HILARIO CANISIO RAACH
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ORLI CARLOS MARMITT
OAB: 70358/RS
MARCOS JOEL KUHN
OAB: 50884/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002216-63.2024.8.21.0124/RS REQUERENTE : HILARIO CANISIO RAACH ADVOGADO(A) : MARCOS JOEL KUHN (OAB RS050884) ADVOGADO(A) : ORLI CARLOS MARMITT (OAB RS070358) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por HILARIO CANISIO RAACH em face do MUNICÍPIO DE SANTO CRISTO/RS, para: a) RECONHECER o direito do autor à percepção do adicional de periculosidade, no percentual de 30% (trinta por cento) incidente sobre o salário-base, a contar de setembro de 2016, condenando o Município de Santo Cristo ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, respeitada a prescrição quinquenal das parcelas anteriores aos cinco anos antecedentes ao ajuizamento desta ação; b) RECONHECER que o adicional de periculosidade repercute nas demais verbas remuneratórias, na forma da legislação municipal aplicável; c) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de pagamento do adicional de insalubridade, diante da ausência de comprovação técnica da exposição do autor a agentes insalubres, conforme apurado no laudo pericial judicial.