5002209-39.2025.8.21.3001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002209-39.2025.8.21.3001/RS AUTOR : VANESSA JUSTO MACIEL ADVOGADO(A) : VANESSA FERNANDES DA ROCHA (OAB RS130701) RÉU : SISTEMA INTEGRADO DE OFTALMOLOGIA GAUCHO LTDA ADVOGADO(A) : DANIELA DELLA GIUSTINA (OAB RS032036) ADVOGADO(A) : PAULA SILVA MARQUARDT (OAB RS076576) RÉU : FELIPE BECKERT CANTO ADVOGADO(A) : DANIELA DELLA GIUSTINA (OAB RS032036) ADVOGADO(A) : PAULA SILVA MARQUARDT (OAB RS076576) DESPACHO/DECISÃO Defiro a prova pericial postulada pela parte autora e pela parte ré ( 39.1 e 40.1 ). Para produzi-la, nomeio perito do juízo CARLA EUGENIA MALLMANN (cadastrado no sistema e-proc em Localidade: "Porto Alegre - Foro Regional da Zona Leste"; Tipo Perito: "Médico"; Especialidade: "Oftalmologista"). Intimo as partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem quesitos, indicarem assistente técnico e, se for o caso, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito (art. 465, §1º, do CPC). Após a manifestação das partes ou decorrido o prazo concedido, intime-se o perito para apresentar, no prazo de 05 dias,proposta de honorários, juntando currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC). Em caso de silêncio, reitere-se intimação do(a) Perito(a) através do e-mail e telefone informados no seu cadastro. Havendo recusa do perito nomeado , desde logo nomeio em substituição, de forma sucessiva, os seguintes profissionais (igualmente cadastrados no sistema eproc): 1) Janaina de Oliveira Dias; 2) Jose Ronal Escalante Perino; 3) Luiz Germano Gehrke; 4) Maria Cristina Boelter; 5) Miguel Martinez Graziottin. Dada necessidade das partes ratearem a perícia, na forma do art. 95, caput , do CPC, destaco que a cota-parte que caberia à parte autora será paga na forma e no valor estabelecido na Tabela do TJRS, uma vez que a parte é beneficiária da justiça gratuita. Assim, com a manifestação do perito, intime-se a parte ré da proposta de honorários, com prazo de 05 dias (art. 465, §3°, do CPC), devendo ela promover o depósito judicial do valor dos honorários postulados em caso de conformidade com o valor sugerido, abatido o valor de R$ 823,91, de responsabilidade da parte autora, que será pago conforme Ato n. 45/2022-P alterado pelo Ato n. 038/2025-P. Ato contínuo, intime-se o perito para dizer quanto à concordância das condições de pagamento estabelecidas. Em havendo concordância, expeça-se alvará de liberação de metade valor depositado pela parte ré. O perito nomeado deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, cientificando previamente as partes da data e local da realização da prova (art. 474 do CPC). Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 dias (art. 477, §1°, do CPC). Em caso de impugnação, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias (art. 477, §2°, do CPC). Juntado o laudo complementar, nova vista às partes, por 15 dias. Lançadas intimações eletrônicas.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FELIPE BECKERT CANTO
Réu SISTEMA INTEGRADO DE OFTALMOLOGIA GAUCHO LTDA
Autor VANESSA JUSTO MACIEL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada01/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIELA DELLA GIUSTINA
OAB: 32036/RS
VANESSA FERNANDES DA ROCHA
OAB: 130701/RS
PAULA SILVA MARQUARDT
OAB: 76576/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002209-39.2025.8.21.3001/RS AUTOR : VANESSA JUSTO MACIEL ADVOGADO(A) : VANESSA FERNANDES DA ROCHA (OAB RS130701) RÉU : SISTEMA INTEGRADO DE OFTALMOLOGIA GAUCHO LTDA ADVOGADO(A) : DANIELA DELLA GIUSTINA (OAB RS032036) ADVOGADO(A) : PAULA SILVA MARQUARDT (OAB RS076576) RÉU : FELIPE BECKERT CANTO ADVOGADO(A) : DANIELA DELLA GIUSTINA (OAB RS032036) ADVOGADO(A) : PAULA SILVA MARQUARDT (OAB RS076576) DESPACHO/DECISÃO Defiro a prova pericial postulada pela parte autora e pela parte ré ( 39.1 e 40.1 ). Para produzi-la, nomeio perito do juízo CARLA EUGENIA MALLMANN (cadastrado no sistema e-proc em Localidade: "Porto Alegre - Foro Regional da Zona Leste"; Tipo Perito: "Médico"; Especialidade: "Oftalmologista"). Intimo as partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem quesitos, indicarem assistente técnico e, se for o caso, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito (art. 465, §1º, do CPC). Após a manifestação das partes ou decorrido o prazo concedido, intime-se o perito para apresentar, no prazo de 05 dias,proposta de honorários, juntando currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC). Em caso de silêncio, reitere-se intimação do(a) Perito(a) através do e-mail e telefone informados no seu cadastro. Havendo recusa do perito nomeado , desde logo nomeio em substituição, de forma sucessiva, os seguintes profissionais (igualmente cadastrados no sistema eproc): 1) Janaina de Oliveira Dias; 2) Jose Ronal Escalante Perino; 3) Luiz Germano Gehrke; 4) Maria Cristina Boelter; 5) Miguel Martinez Graziottin. Dada necessidade das partes ratearem a perícia, na forma do art. 95, caput , do CPC, destaco que a cota-parte que caberia à parte autora será paga na forma e no valor estabelecido na Tabela do TJRS, uma vez que a parte é beneficiária da justiça gratuita. Assim, com a manifestação do perito, intime-se a parte ré da proposta de honorários, com prazo de 05 dias (art. 465, §3°, do CPC), devendo ela promover o depósito judicial do valor dos honorários postulados em caso de conformidade com o valor sugerido, abatido o valor de R$ 823,91, de responsabilidade da parte autora, que será pago conforme Ato n. 45/2022-P alterado pelo Ato n. 038/2025-P. Ato contínuo, intime-se o perito para dizer quanto à concordância das condições de pagamento estabelecidas. Em havendo concordância, expeça-se alvará de liberação de metade valor depositado pela parte ré. O perito nomeado deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, cientificando previamente as partes da data e local da realização da prova (art. 474 do CPC). Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 dias (art. 477, §1°, do CPC). Em caso de impugnação, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias (art. 477, §2°, do CPC). Juntado o laudo complementar, nova vista às partes, por 15 dias. Lançadas intimações eletrônicas.