Detalhe do processo

5002209-39.2025.8.21.3001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002209-39.2025.8.21.3001/RS AUTOR : VANESSA JUSTO MACIEL ADVOGADO(A) : VANESSA FERNANDES DA ROCHA (OAB RS130701) RÉU : SISTEMA INTEGRADO DE OFTALMOLOGIA GAUCHO LTDA ADVOGADO(A) : DANIELA DELLA GIUSTINA (OAB RS032036) ADVOGADO(A) : PAULA SILVA MARQUARDT (OAB RS076576) RÉU : FELIPE BECKERT CANTO ADVOGADO(A) : DANIELA DELLA GIUSTINA (OAB RS032036) ADVOGADO(A) : PAULA SILVA MARQUARDT (OAB RS076576) DESPACHO/DECISÃO Defiro a prova pericial postulada pela parte autora e pela parte ré ( 39.1 e 40.1 ). Para produzi-la, nomeio perito do juízo CARLA EUGENIA MALLMANN (cadastrado no sistema e-proc em Localidade: "Porto Alegre - Foro Regional da Zona Leste"; Tipo Perito: "Médico"; Especialidade: "Oftalmologista"). Intimo as partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem quesitos, indicarem assistente técnico e, se for o caso, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito (art. 465, §1º, do CPC). Após a manifestação das partes ou decorrido o prazo concedido, intime-se o perito para apresentar, no prazo de 05 dias,proposta de honorários, juntando currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC). Em caso de silêncio, reitere-se intimação do(a) Perito(a) através do e-mail e telefone informados no seu cadastro. Havendo recusa do perito nomeado , desde logo nomeio em substituição, de forma sucessiva, os seguintes profissionais (igualmente cadastrados no sistema eproc): 1) Janaina de Oliveira Dias; 2) Jose Ronal Escalante Perino; 3) Luiz Germano Gehrke; 4) Maria Cristina Boelter; 5) Miguel Martinez Graziottin. Dada necessidade das partes ratearem a perícia, na forma do art. 95, caput , do CPC, destaco que a cota-parte que caberia à parte autora será paga na forma e no valor estabelecido na Tabela do TJRS, uma vez que a parte é beneficiária da justiça gratuita. Assim, com a manifestação do perito, intime-se a parte ré da proposta de honorários, com prazo de 05 dias (art. 465, §3°, do CPC), devendo ela promover o depósito judicial do valor dos honorários postulados em caso de conformidade com o valor sugerido, abatido o valor de R$ 823,91, de responsabilidade da parte autora, que será pago conforme Ato n. 45/2022-P alterado pelo Ato n. 038/2025-P. Ato contínuo, intime-se o perito para dizer quanto à concordância das condições de pagamento estabelecidas. Em havendo concordância, expeça-se alvará de liberação de metade valor depositado pela parte ré. O perito nomeado deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, cientificando previamente as partes da data e local da realização da prova (art. 474 do CPC). Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 dias (art. 477, §1°, do CPC). Em caso de impugnação, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias (art. 477, §2°, do CPC). Juntado o laudo complementar, nova vista às partes, por 15 dias. Lançadas intimações eletrônicas.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FELIPE BECKERT CANTO

Réu SISTEMA INTEGRADO DE OFTALMOLOGIA GAUCHO LTDA

Autor VANESSA JUSTO MACIEL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada01/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIELA DELLA GIUSTINA

OAB: 32036/RS

VANESSA FERNANDES DA ROCHA

OAB: 130701/RS

PAULA SILVA MARQUARDT

OAB: 76576/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002209-39.2025.8.21.3001/RS AUTOR : VANESSA JUSTO MACIEL ADVOGADO(A) : VANESSA FERNANDES DA ROCHA (OAB RS130701) RÉU : SISTEMA INTEGRADO DE OFTALMOLOGIA GAUCHO LTDA ADVOGADO(A) : DANIELA DELLA GIUSTINA (OAB RS032036) ADVOGADO(A) : PAULA SILVA MARQUARDT (OAB RS076576) RÉU : FELIPE BECKERT CANTO ADVOGADO(A) : DANIELA DELLA GIUSTINA (OAB RS032036) ADVOGADO(A) : PAULA SILVA MARQUARDT (OAB RS076576) DESPACHO/DECISÃO Defiro a prova pericial postulada pela parte autora e pela parte ré ( 39.1 e 40.1 ). Para produzi-la, nomeio perito do juízo CARLA EUGENIA MALLMANN (cadastrado no sistema e-proc em Localidade: "Porto Alegre - Foro Regional da Zona Leste"; Tipo Perito: "Médico"; Especialidade: "Oftalmologista"). Intimo as partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem quesitos, indicarem assistente técnico e, se for o caso, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito (art. 465, §1º, do CPC). Após a manifestação das partes ou decorrido o prazo concedido, intime-se o perito para apresentar, no prazo de 05 dias,proposta de honorários, juntando currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC). Em caso de silêncio, reitere-se intimação do(a) Perito(a) através do e-mail e telefone informados no seu cadastro. Havendo recusa do perito nomeado , desde logo nomeio em substituição, de forma sucessiva, os seguintes profissionais (igualmente cadastrados no sistema eproc): 1) Janaina de Oliveira Dias; 2) Jose Ronal Escalante Perino; 3) Luiz Germano Gehrke; 4) Maria Cristina Boelter; 5) Miguel Martinez Graziottin. Dada necessidade das partes ratearem a perícia, na forma do art. 95, caput , do CPC, destaco que a cota-parte que caberia à parte autora será paga na forma e no valor estabelecido na Tabela do TJRS, uma vez que a parte é beneficiária da justiça gratuita. Assim, com a manifestação do perito, intime-se a parte ré da proposta de honorários, com prazo de 05 dias (art. 465, §3°, do CPC), devendo ela promover o depósito judicial do valor dos honorários postulados em caso de conformidade com o valor sugerido, abatido o valor de R$ 823,91, de responsabilidade da parte autora, que será pago conforme Ato n. 45/2022-P alterado pelo Ato n. 038/2025-P. Ato contínuo, intime-se o perito para dizer quanto à concordância das condições de pagamento estabelecidas. Em havendo concordância, expeça-se alvará de liberação de metade valor depositado pela parte ré. O perito nomeado deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, cientificando previamente as partes da data e local da realização da prova (art. 474 do CPC). Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 dias (art. 477, §1°, do CPC). Em caso de impugnação, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias (art. 477, §2°, do CPC). Juntado o laudo complementar, nova vista às partes, por 15 dias. Lançadas intimações eletrônicas.