Detalhe do processo

5002206-14.2013.8.21.0024

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Judicial da Comarca de Rio Pardo
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002206-14.2013.8.21.0024/RS EXEQUENTE : EURICO ROSA DOS SANTOS (Sucessão) ADVOGADO(A) : NILMAR PIRES DOS SANTOS (OAB RS029037) DESPACHO/DECISÃO Considerando o lapso temporal transcorrido desde a manifestação do evento 70, PET1 , e objetivando a razoável duração do processo, defiro tão somente o prazo de 30 dias para elaboração e apresentação do laudo pericial, pela perita nomeada. Sobrevindo aos autos, cumpra-se nos demais termos do evento 48, DESPADEC1 . Agendada a intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EURICO ROSA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NILMAR PIRES DOS SANTOS

OAB: 29037/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002206-14.2013.8.21.0024/RS EXEQUENTE : EURICO ROSA DOS SANTOS (Sucessão) ADVOGADO(A) : NILMAR PIRES DOS SANTOS (OAB RS029037) DESPACHO/DECISÃO Considerando o lapso temporal transcorrido desde a manifestação do evento 70, PET1 , e objetivando a razoável duração do processo, defiro tão somente o prazo de 30 dias para elaboração e apresentação do laudo pericial, pela perita nomeada. Sobrevindo aos autos, cumpra-se nos demais termos do evento 48, DESPADEC1 . Agendada a intimação eletrônica.