5002206-14.2013.8.21.0024
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Rio Pardo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002206-14.2013.8.21.0024/RS EXEQUENTE : EURICO ROSA DOS SANTOS (Sucessão) ADVOGADO(A) : NILMAR PIRES DOS SANTOS (OAB RS029037) DESPACHO/DECISÃO Considerando o lapso temporal transcorrido desde a manifestação do evento 70, PET1 , e objetivando a razoável duração do processo, defiro tão somente o prazo de 30 dias para elaboração e apresentação do laudo pericial, pela perita nomeada. Sobrevindo aos autos, cumpra-se nos demais termos do evento 48, DESPADEC1 . Agendada a intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EURICO ROSA DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NILMAR PIRES DOS SANTOS
OAB: 29037/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002206-14.2013.8.21.0024/RS EXEQUENTE : EURICO ROSA DOS SANTOS (Sucessão) ADVOGADO(A) : NILMAR PIRES DOS SANTOS (OAB RS029037) DESPACHO/DECISÃO Considerando o lapso temporal transcorrido desde a manifestação do evento 70, PET1 , e objetivando a razoável duração do processo, defiro tão somente o prazo de 30 dias para elaboração e apresentação do laudo pericial, pela perita nomeada. Sobrevindo aos autos, cumpra-se nos demais termos do evento 48, DESPADEC1 . Agendada a intimação eletrônica.