5002205-03.2024.8.21.0005
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002205-03.2024.8.21.0005/RS AUTOR : CARLOS EDUARDO VICENTE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : LEDA ARTINI GUJEL (OAB RS080948) ADVOGADO(A) : FABIANA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RS103620) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : DIANA DA SILVA VICENTE (Pais) ADVOGADO(A) : LEDA ARTINI GUJEL (OAB RS080948) ADVOGADO(A) : FABIANA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RS103620) RÉU : THOMAZ HERINGER MACHADO SILVEIRA ADVOGADO(A) : LUCIANO COSTA BEBER TEIXEIRA (OAB RS055311) RÉU : MED SAUDE LTDA ADVOGADO(A) : LUCIANO COSTA BEBER TEIXEIRA DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação de evento 149, DOC1 , passo à nomeação de perito na especialidade urologia. Nos termos do ato da Presidência do Tribunal de Justiça nº 038/2025-P , as despesas decorrentes da perícia requerida pela parte beneficiária de gratuidade de justiça serão suportadas pelo Tribunal de Justiça. Nestes termos, defiro a perícia postulada e nomeio o Sr. ALESSANDRO DA ROSA PAIM perito judicial , o qual deverá ser intimado para, querendo, aceitar o encargo, em 05 (cinco) dias, entregando o laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se o Sr. perito para que se manifeste concordando com a nomeação, o valor da remuneração e aceitando os termos do ato da Presidência nº 038/2025-P , bem como cientificando-o de que os pagamentos serão efetivados após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos depois de serem prestados, conforme artigo 2º, § 1° do referido ato. Fixo a remuneração do perito em R$ 823,91 conforme limite máximo estabelecido pelo anexo I, do ato 038/2025-P da Presidência. Intimem-se as partes a apresentarem quesitos complementares aos já elencados e indicarem assistente técnico no prazo de quinze dias, com base no artigo 465, do CPC. Com a apresentação dos quesitos e a aceitação do perito, intime-se o perito para que confeccione o laudo pericial no prazo de trinta dias, observando-se a necessidade de cientificar, comprovadamente, as partes e os assistentes técnicos da data e do local designado para a perícia. Em não sendo viável o término do laudo no prazo estabelecido, deverá o perito postular dilação do prazo ao juízo, conforme artigo 476 do CPC. Decorrido o prazo sem impugnação ao laudo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados, oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça solicitando o pagamento dos honorários periciais, nos termos do Ato 038/2025-P , artigo 3º.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLOS EDUARDO VICENTE
Autor DIANA DA SILVA VICENTE
Réu MED SAUDE LTDA
Réu THOMAZ HERINGER MACHADO SILVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada15/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIANA SILVA DE OLIVEIRA
OAB: 103620/RS
LUCIANO COSTA BEBER TEIXEIRA
OAB: 55311/RS
LEDA ARTINI GUJEL
OAB: 80948/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002205-03.2024.8.21.0005/RS AUTOR : CARLOS EDUARDO VICENTE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : LEDA ARTINI GUJEL (OAB RS080948) ADVOGADO(A) : FABIANA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RS103620) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : DIANA DA SILVA VICENTE (Pais) ADVOGADO(A) : LEDA ARTINI GUJEL (OAB RS080948) ADVOGADO(A) : FABIANA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RS103620) RÉU : THOMAZ HERINGER MACHADO SILVEIRA ADVOGADO(A) : LUCIANO COSTA BEBER TEIXEIRA (OAB RS055311) RÉU : MED SAUDE LTDA ADVOGADO(A) : LUCIANO COSTA BEBER TEIXEIRA DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação de evento 149, DOC1 , passo à nomeação de perito na especialidade urologia. Nos termos do ato da Presidência do Tribunal de Justiça nº 038/2025-P , as despesas decorrentes da perícia requerida pela parte beneficiária de gratuidade de justiça serão suportadas pelo Tribunal de Justiça. Nestes termos, defiro a perícia postulada e nomeio o Sr. ALESSANDRO DA ROSA PAIM perito judicial , o qual deverá ser intimado para, querendo, aceitar o encargo, em 05 (cinco) dias, entregando o laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se o Sr. perito para que se manifeste concordando com a nomeação, o valor da remuneração e aceitando os termos do ato da Presidência nº 038/2025-P , bem como cientificando-o de que os pagamentos serão efetivados após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos depois de serem prestados, conforme artigo 2º, § 1° do referido ato. Fixo a remuneração do perito em R$ 823,91 conforme limite máximo estabelecido pelo anexo I, do ato 038/2025-P da Presidência. Intimem-se as partes a apresentarem quesitos complementares aos já elencados e indicarem assistente técnico no prazo de quinze dias, com base no artigo 465, do CPC. Com a apresentação dos quesitos e a aceitação do perito, intime-se o perito para que confeccione o laudo pericial no prazo de trinta dias, observando-se a necessidade de cientificar, comprovadamente, as partes e os assistentes técnicos da data e do local designado para a perícia. Em não sendo viável o término do laudo no prazo estabelecido, deverá o perito postular dilação do prazo ao juízo, conforme artigo 476 do CPC. Decorrido o prazo sem impugnação ao laudo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados, oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça solicitando o pagamento dos honorários periciais, nos termos do Ato 038/2025-P , artigo 3º.