Detalhe do processo

5002199-24.2026.8.21.0070

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Taquara
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002199-24.2026.8.21.0070/RS EMBARGANTE : CAROLINE MIREILLE FLORES ADVOGADO(A) : MAGALI HELENA FLOCKE HACK (OAB RS025123) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : CARLOS ARAUZ FILHO (OAB PR027171) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de perícia contábil do evento 34, PET1 . Para tanto, NOMEIO o(a) expert, ADAIR FEISTLER , Contador, inscrito(a) no(a) CRCRS061189, para atuar nos autos. Desde já, FIXO os honorários periciais em R$ 823,91, conforme o valor constante na tabela do Anexo Único do Ato nº 38/2025 da Secretaria da Presidência do Tribunal de Justiça, para perícias na especialidade de: Ciências Contábeis/Ciências Econômicas. 2. Intime-se o(a) perito(a) nomeado pelo prazo de 15 dias para manifestar sua aceitação e, sendo este o caso, para iniciar os trabalhos . Juntamente com a sua intimação, deverá ser remetido ao(à) perito(a) a cópia dos quesitos e documentos apresentados pelas partes, se for o caso. Não tendo havido, ainda, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico pelas partes, intimem-se para que, querendo, os apresentem e o indique, no prazo de 15 dias. 3. Manifestada aceitação e designada data pelo(a) perito(a), intimem-se as partes. 4. Após, aguarde-se a remessa do laudo pericial pelo prazo de 30 dias, contados da data designada, e, caso não seja apresentado, intime-se o(a) perito(a). 5. Sobrevindo o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes. 6. Havendo quesitação complementar ou solicitação de quaisquer esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para se manifestar, no prazo de 15 dias, remetendo-lhe a cópia da petição, se for o caso. 7. Sobrevindo a manifestação ou não tendo havido a insurgência , dê-se vista às partes, inclusive para, não havendo outras provas a produzirem, apresentarem memoriais escritos. Sem prejuízo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. 8. Tudo cumprido, con clua-se o feito para sentença.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CAROLINE MIREILLE FLORES

Réu COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada11/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAGALI HELENA FLOCKE HACK

OAB: 25123/RS

CARLOS ARAUZ FILHO

OAB: 27171/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002199-24.2026.8.21.0070/RS EMBARGANTE : CAROLINE MIREILLE FLORES ADVOGADO(A) : MAGALI HELENA FLOCKE HACK (OAB RS025123) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : CARLOS ARAUZ FILHO (OAB PR027171) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de perícia contábil do evento 34, PET1 . Para tanto, NOMEIO o(a) expert, ADAIR FEISTLER , Contador, inscrito(a) no(a) CRCRS061189, para atuar nos autos. Desde já, FIXO os honorários periciais em R$ 823,91, conforme o valor constante na tabela do Anexo Único do Ato nº 38/2025 da Secretaria da Presidência do Tribunal de Justiça, para perícias na especialidade de: Ciências Contábeis/Ciências Econômicas. 2. Intime-se o(a) perito(a) nomeado pelo prazo de 15 dias para manifestar sua aceitação e, sendo este o caso, para iniciar os trabalhos . Juntamente com a sua intimação, deverá ser remetido ao(à) perito(a) a cópia dos quesitos e documentos apresentados pelas partes, se for o caso. Não tendo havido, ainda, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico pelas partes, intimem-se para que, querendo, os apresentem e o indique, no prazo de 15 dias. 3. Manifestada aceitação e designada data pelo(a) perito(a), intimem-se as partes. 4. Após, aguarde-se a remessa do laudo pericial pelo prazo de 30 dias, contados da data designada, e, caso não seja apresentado, intime-se o(a) perito(a). 5. Sobrevindo o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes. 6. Havendo quesitação complementar ou solicitação de quaisquer esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para se manifestar, no prazo de 15 dias, remetendo-lhe a cópia da petição, se for o caso. 7. Sobrevindo a manifestação ou não tendo havido a insurgência , dê-se vista às partes, inclusive para, não havendo outras provas a produzirem, apresentarem memoriais escritos. Sem prejuízo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. 8. Tudo cumprido, con clua-se o feito para sentença.