Detalhe do processo

5002197-56.2025.8.21.0113

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Nonoai
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002197-56.2025.8.21.0113/RS AUTOR : LUIZ MARTINS ADVOGADO(A) : RENATA PADILHA OLIVEIRA (OAB SC046340) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que as partes foram intimadas acerca do laudo pericial juntado aos autos, tendo transcorrido o prazo sem impugnações. Não havendo insurgência quanto à prova técnica produzida, tampouco diligências pendentes ou outras provas a serem produzidas, considera-se encerrada a instrução processual. Dessa forma, encontrando-se o feito devidamente instruído, venham os autos conclusos para julgamento. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUIZ MARTINS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado16/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATA PADILHA OLIVEIRA

OAB: 46340/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002197-56.2025.8.21.0113/RS AUTOR : LUIZ MARTINS ADVOGADO(A) : RENATA PADILHA OLIVEIRA (OAB SC046340) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que as partes foram intimadas acerca do laudo pericial juntado aos autos, tendo transcorrido o prazo sem impugnações. Não havendo insurgência quanto à prova técnica produzida, tampouco diligências pendentes ou outras provas a serem produzidas, considera-se encerrada a instrução processual. Dessa forma, encontrando-se o feito devidamente instruído, venham os autos conclusos para julgamento. Diligências legais.