Detalhe do processo

5002196-67.2024.4.03.6345

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Federal de Marília
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Marília Rua Nove de Julho, 465, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002196-67.2024.4.03.6345 AUTOR: C. S. U. REPRESENTANTE: JULIANA SGORLON UZEL ADVOGADO do(a) AUTOR: DEBORA NUNES ALFERES - SP411148 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: JULIANA SGORLON UZEL REU: MUNICIPIO DE MARILIA, ESTADO DE SÃO PAULO, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) REU: MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE - SP185928 ADVOGADO do(a) REU: HELOISA YOSHIKO ONO - SP177542 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Ficam o INSS e a parte autora, na pessoa de seu advogado, intimados acerca da designação do exame médico pericial, a ser realizado no dia 21 de setembro de 2026, às 14h00min., nas dependências do prédio desta Justiça Federal, sito na Rua Amazonas, nº 527, Bairro Cascata, nesta cidade, devendo o(a) autor(a) comparecer portando documento de identidade (RG), carteira profissional e os documentos referentes às consultas e exames médicos que tiver (radiografias, exames de sangue etc.), a fim de submeter-se à perícia médica com o(a) Dr(a). Mércia Ilias. Marília, 31 de julho de 2026.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor C. S. U.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DEBORA NUNES ALFERES

OAB: 411148/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Marília Rua Nove de Julho, 465, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002196-67.2024.4.03.6345 AUTOR: C. S. U. REPRESENTANTE: JULIANA SGORLON UZEL ADVOGADO do(a) AUTOR: DEBORA NUNES ALFERES - SP411148 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: JULIANA SGORLON UZEL REU: MUNICIPIO DE MARILIA, ESTADO DE SÃO PAULO, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) REU: MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE - SP185928 ADVOGADO do(a) REU: HELOISA YOSHIKO ONO - SP177542 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Ficam o INSS e a parte autora, na pessoa de seu advogado, intimados acerca da designação do exame médico pericial, a ser realizado no dia 21 de setembro de 2026, às 14h00min., nas dependências do prédio desta Justiça Federal, sito na Rua Amazonas, nº 527, Bairro Cascata, nesta cidade, devendo o(a) autor(a) comparecer portando documento de identidade (RG), carteira profissional e os documentos referentes às consultas e exames médicos que tiver (radiografias, exames de sangue etc.), a fim de submeter-se à perícia médica com o(a) Dr(a). Mércia Ilias. Marília, 31 de julho de 2026.