5002194-34.2024.8.21.0082
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Arvorezinha
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5002194-34.2024.8.21.0082/RS EXEQUENTE : NELSO DE BONA ADVOGADO(A) : LETICIA POMPERMAIER (OAB RS100087) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em atenção ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, consagrado no art. 5º, inc. LV, da Constituição Federal, bem como ao dever de consulta previsto no art. 9º do Código de Processo Civil, faz-se indispensável oportunizar a manifestação do credor acerca das objeções técnicas formuladas pelo devedor. Assim, intime-se a parte requerente, por intermédio de sua procuradora cadastrada nos autos, para que tome ciência da manifestação e, querendo, apresente sua manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se o perito contábil, Sr. Edí Cristiano Siqueira, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os esclarecimentos necessários e, se for o caso, promova a retificação do laudo pericial . O profissional deverá analisar os argumentos expostos pelo Município de Arvorezinha/RS, manifestando-se expressamente sobre a correta aplicação da Taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia como índice único de juros e correção monetária a partir de 09/12/2021, considerando que a citação do executado ocorreu em período posterior à vigência da Emenda Constitucional n.º 113/2021. Intimem-se e cumpra-se. Agendei intimação pelo sistema eletrônico.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor NELSO DE BONA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LETICIA POMPERMAIER
OAB: 100087/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5002194-34.2024.8.21.0082/RS EXEQUENTE : NELSO DE BONA ADVOGADO(A) : LETICIA POMPERMAIER (OAB RS100087) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em atenção ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, consagrado no art. 5º, inc. LV, da Constituição Federal, bem como ao dever de consulta previsto no art. 9º do Código de Processo Civil, faz-se indispensável oportunizar a manifestação do credor acerca das objeções técnicas formuladas pelo devedor. Assim, intime-se a parte requerente, por intermédio de sua procuradora cadastrada nos autos, para que tome ciência da manifestação e, querendo, apresente sua manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se o perito contábil, Sr. Edí Cristiano Siqueira, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os esclarecimentos necessários e, se for o caso, promova a retificação do laudo pericial . O profissional deverá analisar os argumentos expostos pelo Município de Arvorezinha/RS, manifestando-se expressamente sobre a correta aplicação da Taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia como índice único de juros e correção monetária a partir de 09/12/2021, considerando que a citação do executado ocorreu em período posterior à vigência da Emenda Constitucional n.º 113/2021. Intimem-se e cumpra-se. Agendei intimação pelo sistema eletrônico.