Detalhe do processo

5002193-73.2026.8.21.0019

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
Classe
RENOVATóRIA DE LOCAçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO Nº 5002193-73.2026.8.21.0019/RS AUTOR : NH COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ADVOGADO(A) : CARLA CRISTIANE SILVA DOS SANTOS (OAB RS046831) RÉU : CONSORCIO EMPREENDEDOR DO IFASHION OUTLET NOVO HAMBURGO ADVOGADO(A) : ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA (OAB RS058415) DESPACHO/DECISÃO Defiro a prova pericial requerida pela ré, incumbindo a essa o pagamento dos honorários pericias, nos termos do art. 95 do CPC. Nomeio os peritos corretores abaixo relacionados para realização da perícia de avaliação do imóvel, objeto da ação, devendo a intimação para aceitação do encargo observar a respectiva ordem, restando frustrada a intimação dos demais, assim que o primeiro aceitar o encargo. O perito também deverá declinar sua pretensão honorária no prazo de 10 dias. Indicado o valor, intime-se a parte ré para recolhimento. Defiro a liberação de 50% do valor para o início dos trabalhos. Fica o Expert advertido de que o laudo deverá ser entregue no prazo máximo de 40 dias. Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes, bem como expeça-se alvará do valor remanescente. Agendada a intimação eletrônica da(s) parte(s).
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CONSORCIO EMPREENDEDOR DO IFASHION OUTLET NOVO HAMBURGO

Autor NH COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada29/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA

OAB: 58415/RS

CARLA CRISTIANE SILVA DOS SANTOS

OAB: 46831/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO Nº 5002193-73.2026.8.21.0019/RS AUTOR : NH COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ADVOGADO(A) : CARLA CRISTIANE SILVA DOS SANTOS (OAB RS046831) RÉU : CONSORCIO EMPREENDEDOR DO IFASHION OUTLET NOVO HAMBURGO ADVOGADO(A) : ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAGA SILVEIRA (OAB RS058415) DESPACHO/DECISÃO Defiro a prova pericial requerida pela ré, incumbindo a essa o pagamento dos honorários pericias, nos termos do art. 95 do CPC. Nomeio os peritos corretores abaixo relacionados para realização da perícia de avaliação do imóvel, objeto da ação, devendo a intimação para aceitação do encargo observar a respectiva ordem, restando frustrada a intimação dos demais, assim que o primeiro aceitar o encargo. O perito também deverá declinar sua pretensão honorária no prazo de 10 dias. Indicado o valor, intime-se a parte ré para recolhimento. Defiro a liberação de 50% do valor para o início dos trabalhos. Fica o Expert advertido de que o laudo deverá ser entregue no prazo máximo de 40 dias. Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes, bem como expeça-se alvará do valor remanescente. Agendada a intimação eletrônica da(s) parte(s).