Detalhe do processo

5002189-93.2024.8.13.0515

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Piumhi
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Piumhi / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Piumhi Rua Helvídio Menezes, 360, Fórum Dr. Oscar Soares Machado, Nova Esperança, Piumhi - MG - CEP: 37936-090 PROCESSO Nº: 5002189-93.2024.8.13.0515 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adicional de Insalubridade] AUTOR: VANDA LUCIA DE OLIVEIRA LOUZADA CPF: 899.345.986-04 RÉU: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO CPF: 23.782.816/0001-10 DECISÃO Encerrada a fase postulatória, passo ao saneamento e à organização do feito. Não verifico, neste momento, nulidades ou questões processuais pendentes capazes de obstar o regular prosseguimento do feito. 1. Defiro a produção de prova pericial técnica, por se tratar de medida necessária ao esclarecimento das condições ambientais de trabalho e à verificação da existência, classificação e eventual neutralização da insalubridade. Proceda-se a n. Secretaria com a nomeação de perito, pelo Sistema AJ/TJMG, na área de engenharia de segurança do trabalho, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo recusa, proceda-se quantas nomeações necessárias forem. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, os honorários periciais deverão observar a tabela vigente aplicável às perícias realizadas em processos amparados pela assistência judiciária gratuita, sem exigência de adiantamento pela parte autora. 2. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso ainda não o tenham feito. 3. Por ora, postergo a análise da necessidade de prova testemunhal e de depoimento pessoal para após a juntada do laudo pericial, sem prejuízo da preservação do rol já apresentado pela parte requerida no ID nº 10652753810. Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias, oportunidade em que deverão indicar, de forma objetiva, se ainda possuem interesse na produção de prova oral, justificando sua necessidade à luz das conclusões periciais. Diligências legais. Cumpra-se. Piumhi, data da assinatura eletrônica. TIAGO BORGES DE OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Piumhi
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO

Autor VANDA LUCIA DE OLIVEIRA LOUZADA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado18/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE DA SILVA PINTO COELHO

OAB: 140942/MG

GUSTAVO ADOLFO TEIXEIRA VALE

OAB: 87461/MG

MARCIO DE ALMEIDA MELO

OAB: 141035/MG

RENE JOSE VASCONCELOS LOPES SILVA

OAB: 193287/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Piumhi / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Piumhi Rua Helvídio Menezes, 360, Fórum Dr. Oscar Soares Machado, Nova Esperança, Piumhi - MG - CEP: 37936-090 PROCESSO Nº: 5002189-93.2024.8.13.0515 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adicional de Insalubridade] AUTOR: VANDA LUCIA DE OLIVEIRA LOUZADA CPF: 899.345.986-04 RÉU: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO CPF: 23.782.816/0001-10 DECISÃO Encerrada a fase postulatória, passo ao saneamento e à organização do feito. Não verifico, neste momento, nulidades ou questões processuais pendentes capazes de obstar o regular prosseguimento do feito. 1. Defiro a produção de prova pericial técnica, por se tratar de medida necessária ao esclarecimento das condições ambientais de trabalho e à verificação da existência, classificação e eventual neutralização da insalubridade. Proceda-se a n. Secretaria com a nomeação de perito, pelo Sistema AJ/TJMG, na área de engenharia de segurança do trabalho, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo recusa, proceda-se quantas nomeações necessárias forem. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, os honorários periciais deverão observar a tabela vigente aplicável às perícias realizadas em processos amparados pela assistência judiciária gratuita, sem exigência de adiantamento pela parte autora. 2. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso ainda não o tenham feito. 3. Por ora, postergo a análise da necessidade de prova testemunhal e de depoimento pessoal para após a juntada do laudo pericial, sem prejuízo da preservação do rol já apresentado pela parte requerida no ID nº 10652753810. Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias, oportunidade em que deverão indicar, de forma objetiva, se ainda possuem interesse na produção de prova oral, justificando sua necessidade à luz das conclusões periciais. Diligências legais. Cumpra-se. Piumhi, data da assinatura eletrônica. TIAGO BORGES DE OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Piumhi