5002188-05.2025.8.21.0078
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Veranópolis
- Classe
- PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5002188-05.2025.8.21.0078/RS REQUERENTE : RESIDENCIAL SOBERANO ADVOGADO(A) : PAULO FRANCISCO MOSSI (OAB RS037543) REQUERIDO : ZACARIA CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : MARIA RITA CAGLIARI (OAB RS117107) ADVOGADO(A) : FABIANE MERCALLI (OAB RS046639) DESPACHO/DECISÃO 1. Homologo o valor dos honorários periciais em R$ 8.000,00 (oito mil reais). 2. Cumpra-se conforme evento 5, DESPADEC1 : [...] Aceito o encargo e apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova. Após o depósito dos honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso queiram. Em seguida, intime-se o perito para designar data, horário e local para o início dos trabalhos periciais, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo as partes serem intimadas da data designada. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da perícia. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. [...] 3. Nos termos do art. 465, § 4º do CPC, autorizo a expedição de alvará de 50% no início dos trabalhos, devendo o valor remanescente ser pago ao final.
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RESIDENCIAL SOBERANO
Réu ZACARIA CONSTRUCOES LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado20/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIANE MERCALLI
OAB: 46639/RS
MARIA RITA CAGLIARI
OAB: 117107/RS
PAULO FRANCISCO MOSSI
OAB: 37543/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5002188-05.2025.8.21.0078/RS REQUERENTE : RESIDENCIAL SOBERANO ADVOGADO(A) : PAULO FRANCISCO MOSSI (OAB RS037543) REQUERIDO : ZACARIA CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : MARIA RITA CAGLIARI (OAB RS117107) ADVOGADO(A) : FABIANE MERCALLI (OAB RS046639) DESPACHO/DECISÃO 1. Homologo o valor dos honorários periciais em R$ 8.000,00 (oito mil reais). 2. Cumpra-se conforme evento 5, DESPADEC1 : [...] Aceito o encargo e apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova. Após o depósito dos honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso queiram. Em seguida, intime-se o perito para designar data, horário e local para o início dos trabalhos periciais, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo as partes serem intimadas da data designada. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da perícia. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. [...] 3. Nos termos do art. 465, § 4º do CPC, autorizo a expedição de alvará de 50% no início dos trabalhos, devendo o valor remanescente ser pago ao final.