Detalhe do processo

5002184-66.2024.8.21.0089

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Candelária
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002184-66.2024.8.21.0089/RS AUTOR : HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : ANDRE SILVA ARAUJO (OAB ES012451) RÉU : COOPERATIVA DE ELETRIFICACAO CENTRO JACUI LTDA ADVOGADO(A) : DENISE PIRES FINCATO (OAB RS037057) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o início da atividade, bem como apresente o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da perícia. Intimações expedidas.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COOPERATIVA DE ELETRIFICACAO CENTRO JACUI LTDA

Autor HDI SEGUROS S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRE SILVA ARAUJO

OAB: 12451/ES

DENISE PIRES FINCATO

OAB: 37057/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002184-66.2024.8.21.0089/RS AUTOR : HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : ANDRE SILVA ARAUJO (OAB ES012451) RÉU : COOPERATIVA DE ELETRIFICACAO CENTRO JACUI LTDA ADVOGADO(A) : DENISE PIRES FINCATO (OAB RS037057) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o início da atividade, bem como apresente o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da perícia. Intimações expedidas.