5002182-27.2024.8.21.0015
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Gravataí
- Classe
- DESAPROPRIAçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5002182-27.2024.8.21.0015/RS RÉU : ALMEIDA MULLER PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO ANTONIO VARIANI (OAB RS026709) ADVOGADO(A) : MARCOS EDUARDO NONDILO (OAB RS033021) ADVOGADO(A) : MAURÍCIO GABOARDI (OAB RS042190) ADVOGADO(A) : ANA PAULA NUNES DIAS (OAB RS032217) ADVOGADO(A) : LAÉRCIO DE LIMA LEIVAS (OAB RS060272) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação apresentada pelo DAER, na qual aponta a existência de questões técnicas ainda pendentes de esclarecimento no laudo pericial complementar, intime-se a perita para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente complementação pericial, esclarecendo e enfrentando especificamente os pontos suscitados pela parte impugnante, especialmente aqueles relacionados: a) ao diagnóstico de mercado e à metodologia utilizada na avaliação; b) ao tratamento estatístico dos dados, incluindo a análise da Distância de Cook; c) à eventual extrapolação de dados e transferência de valor unitário; d) à composição da amostra utilizada e eventual influência de dado residencial atípico; e) à aplicação do campo de arbítrio; f) à habilitação profissional para realização do trabalho pericial; g) à apresentação da ART definitiva, caso ainda não juntada aos autos. A perita deverá, ainda, manifestar-se acerca da Análise Técnica de 09/07/2026 (PROA nº 22043500357084), apresentada pela parte requerente, esclarecendo as divergências técnicas apontadas. Após, dê-se vista às partes para manifestação.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ALMEIDA MULLER PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAURÍCIO GABOARDI
OAB: 42190/RS
LAÉRCIO DE LIMA LEIVAS
OAB: 60272/RS
MARCOS EDUARDO NONDILO
OAB: 33021/RS
ANA PAULA NUNES DIAS
OAB: 32217/RS
FERNANDO ANTONIO VARIANI
OAB: 26709/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5002182-27.2024.8.21.0015/RS RÉU : ALMEIDA MULLER PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO ANTONIO VARIANI (OAB RS026709) ADVOGADO(A) : MARCOS EDUARDO NONDILO (OAB RS033021) ADVOGADO(A) : MAURÍCIO GABOARDI (OAB RS042190) ADVOGADO(A) : ANA PAULA NUNES DIAS (OAB RS032217) ADVOGADO(A) : LAÉRCIO DE LIMA LEIVAS (OAB RS060272) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação apresentada pelo DAER, na qual aponta a existência de questões técnicas ainda pendentes de esclarecimento no laudo pericial complementar, intime-se a perita para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente complementação pericial, esclarecendo e enfrentando especificamente os pontos suscitados pela parte impugnante, especialmente aqueles relacionados: a) ao diagnóstico de mercado e à metodologia utilizada na avaliação; b) ao tratamento estatístico dos dados, incluindo a análise da Distância de Cook; c) à eventual extrapolação de dados e transferência de valor unitário; d) à composição da amostra utilizada e eventual influência de dado residencial atípico; e) à aplicação do campo de arbítrio; f) à habilitação profissional para realização do trabalho pericial; g) à apresentação da ART definitiva, caso ainda não juntada aos autos. A perita deverá, ainda, manifestar-se acerca da Análise Técnica de 09/07/2026 (PROA nº 22043500357084), apresentada pela parte requerente, esclarecendo as divergências técnicas apontadas. Após, dê-se vista às partes para manifestação.