Detalhe do processo

5002182-27.2024.8.21.0015

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Gravataí
Classe
DESAPROPRIAçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5002182-27.2024.8.21.0015/RS RÉU : ALMEIDA MULLER PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO ANTONIO VARIANI (OAB RS026709) ADVOGADO(A) : MARCOS EDUARDO NONDILO (OAB RS033021) ADVOGADO(A) : MAURÍCIO GABOARDI (OAB RS042190) ADVOGADO(A) : ANA PAULA NUNES DIAS (OAB RS032217) ADVOGADO(A) : LAÉRCIO DE LIMA LEIVAS (OAB RS060272) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação apresentada pelo DAER, na qual aponta a existência de questões técnicas ainda pendentes de esclarecimento no laudo pericial complementar, intime-se a perita para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente complementação pericial, esclarecendo e enfrentando especificamente os pontos suscitados pela parte impugnante, especialmente aqueles relacionados: a) ao diagnóstico de mercado e à metodologia utilizada na avaliação; b) ao tratamento estatístico dos dados, incluindo a análise da Distância de Cook; c) à eventual extrapolação de dados e transferência de valor unitário; d) à composição da amostra utilizada e eventual influência de dado residencial atípico; e) à aplicação do campo de arbítrio; f) à habilitação profissional para realização do trabalho pericial; g) à apresentação da ART definitiva, caso ainda não juntada aos autos. A perita deverá, ainda, manifestar-se acerca da Análise Técnica de 09/07/2026 (PROA nº 22043500357084), apresentada pela parte requerente, esclarecendo as divergências técnicas apontadas. Após, dê-se vista às partes para manifestação.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALMEIDA MULLER PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAURÍCIO GABOARDI

OAB: 42190/RS

LAÉRCIO DE LIMA LEIVAS

OAB: 60272/RS

MARCOS EDUARDO NONDILO

OAB: 33021/RS

ANA PAULA NUNES DIAS

OAB: 32217/RS

FERNANDO ANTONIO VARIANI

OAB: 26709/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

DESAPROPRIAÇÃO Nº 5002182-27.2024.8.21.0015/RS RÉU : ALMEIDA MULLER PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO ANTONIO VARIANI (OAB RS026709) ADVOGADO(A) : MARCOS EDUARDO NONDILO (OAB RS033021) ADVOGADO(A) : MAURÍCIO GABOARDI (OAB RS042190) ADVOGADO(A) : ANA PAULA NUNES DIAS (OAB RS032217) ADVOGADO(A) : LAÉRCIO DE LIMA LEIVAS (OAB RS060272) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação apresentada pelo DAER, na qual aponta a existência de questões técnicas ainda pendentes de esclarecimento no laudo pericial complementar, intime-se a perita para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente complementação pericial, esclarecendo e enfrentando especificamente os pontos suscitados pela parte impugnante, especialmente aqueles relacionados: a) ao diagnóstico de mercado e à metodologia utilizada na avaliação; b) ao tratamento estatístico dos dados, incluindo a análise da Distância de Cook; c) à eventual extrapolação de dados e transferência de valor unitário; d) à composição da amostra utilizada e eventual influência de dado residencial atípico; e) à aplicação do campo de arbítrio; f) à habilitação profissional para realização do trabalho pericial; g) à apresentação da ART definitiva, caso ainda não juntada aos autos. A perita deverá, ainda, manifestar-se acerca da Análise Técnica de 09/07/2026 (PROA nº 22043500357084), apresentada pela parte requerente, esclarecendo as divergências técnicas apontadas. Após, dê-se vista às partes para manifestação.