5002177-97.2025.8.13.0142
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Carmo Do Cajuru
- Classe
- IMISSãO NA POSSE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo Do Cajuru / Vara Única da Comarca de Carmo Do Cajuru Rua Nagib Mileib, 265, São Luiz, Carmo Do Cajuru - MG - CEP: 35557-000 PROCESSO Nº: 5002177-97.2025.8.13.0142 CLASSE: [CÍVEL] IMISSÃO NA POSSE (113) ASSUNTO: [Servidão Administrativa] AUTOR: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CPF: 06.981.180/0001-16 RÉU: ISABELA VILELA FARIA CPF: 082.965.786-03 e outros DECISÃO Trata-se de ação de constituição de servidão administrativa com pedido de liminar de imissão na posse movida por CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.. O ponto controvertido está no valor da indenização a ser paga. Instadas a especificarem as provas que pretendem produzir, as partes pugnaram pela produção de prova pericial. DEFIRO, pois pertinente e cabível. Determino a nomeação de perito judicial pela secretaria com expertise na área de engenharia - Engenheiro Agrimensor ou Engenheiro Agrônomo - para funcionar neste processo e nos processos acima referidos analisando todo o contexto e documentos juntados. Intime-se o perito para análise, inclusive manifestando o aceite do encargo, bem como a apresentação dos honorários, no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se a parte autora para comprovar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias. Faculto às partes o oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. O perito judicial deverá designar dia e horário para início da perícia, com a devida cientificação das partes e assistentes eventualmente indicados, o laudo pericial deve ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Com o laudo pericial, vista as partes para manifestarem se pretendem algum tipo de esclarecimento, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Pedido esclarecimentos, intime-se o perito para prestá-los em 15 (quinze) dias. Encerrada a prova pericial, digam as partes, em 5 (cinco) dias, se pretendem produzir outras provas, justificadamente e fixando os pontos controvertidos que desejam ser esclarecidos, sob pena de indeferimento. Se não houver necessidade de outras provas, vista às partes para suas alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Inexistem irregularidades a sanar. Por isso, declaro o feito saneado. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Carmo Do Cajuru, data da assinatura eletrônica. CHRISTIANO DE OLIVEIRA CESARINO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Carmo Do Cajuru
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ARLEM ALVES MOREIRA
Réu ISABELA VILELA FARIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado01/09/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo Do Cajuru / Vara Única da Comarca de Carmo Do Cajuru Rua Nagib Mileib, 265, São Luiz, Carmo Do Cajuru - MG - CEP: 35557-000 PROCESSO Nº: 5002177-97.2025.8.13.0142 CLASSE: [CÍVEL] IMISSÃO NA POSSE (113) ASSUNTO: [Servidão Administrativa] AUTOR: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CPF: 06.981.180/0001-16 RÉU: ISABELA VILELA FARIA CPF: 082.965.786-03 e outros DECISÃO Trata-se de ação de constituição de servidão administrativa com pedido de liminar de imissão na posse movida por CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.. O ponto controvertido está no valor da indenização a ser paga. Instadas a especificarem as provas que pretendem produzir, as partes pugnaram pela produção de prova pericial. DEFIRO, pois pertinente e cabível. Determino a nomeação de perito judicial pela secretaria com expertise na área de engenharia - Engenheiro Agrimensor ou Engenheiro Agrônomo - para funcionar neste processo e nos processos acima referidos analisando todo o contexto e documentos juntados. Intime-se o perito para análise, inclusive manifestando o aceite do encargo, bem como a apresentação dos honorários, no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se a parte autora para comprovar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias. Faculto às partes o oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. O perito judicial deverá designar dia e horário para início da perícia, com a devida cientificação das partes e assistentes eventualmente indicados, o laudo pericial deve ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Com o laudo pericial, vista as partes para manifestarem se pretendem algum tipo de esclarecimento, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Pedido esclarecimentos, intime-se o perito para prestá-los em 15 (quinze) dias. Encerrada a prova pericial, digam as partes, em 5 (cinco) dias, se pretendem produzir outras provas, justificadamente e fixando os pontos controvertidos que desejam ser esclarecidos, sob pena de indeferimento. Se não houver necessidade de outras provas, vista às partes para suas alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Inexistem irregularidades a sanar. Por isso, declaro o feito saneado. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Carmo Do Cajuru, data da assinatura eletrônica. CHRISTIANO DE OLIVEIRA CESARINO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Carmo Do Cajuru