5002176-56.2025.8.21.0024
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Rio Pardo
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002176-56.2025.8.21.0024/RS EMBARGANTE : FERNANDA CORREA PAZ ADVOGADO(A) : ANDRE ALFREDO BIRKHAN (OAB RS075314) EMBARGADO : COTRIJAL COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL ADVOGADO(A) : GABRIELA KERIELI KIRST (OAB RS118105) ADVOGADO(A) : RODRIGO PERIN RABER (OAB RS096693) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, passo a analisar o pedido de perícia grafotécnica postulado pelo embargante no evento 35, PET1 . Considerando que se trata de discussão acerca da autenticidade da assinatura, determino a realização de perícia grafodocumentoscópica, sendo que nomeio o perito Lucas André Roos Horlle, arbitrando-lhe honorários periciais no importe de R$ 470,80, que serão pagos após a entrega do laudo, nos termos do disposto no item 6.4 do Ato nº 038/2025-P, considerando que a parte litiga sob o abrigo da gratuidade de justiça. Intimo o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga se aceita o encargo. Ainda, intimo as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico. Após, intime-se o perito para realizar o laudo pericial, no prazo máximo de 60 dias. Ainda, deve ser observado o disposto no artigo 466, § 2º, do Código de Processo Civil, assegurando aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências e exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. Com o laudo pericial acostado aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias. Havendo impugnação e quesitos complementares, intime-se o perito para apresentação de laudo complementar, no prazo de 15 (quinze) dias e, da juntada, intimem-se as partes, no mesmo prazo. Tudo cumprido, voltem conclusos. Agendada intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COTRIJAL COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL
Autor FERNANDA CORREA PAZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada16/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIELA KERIELI KIRST
OAB: 118105/RS
RODRIGO PERIN RABER
OAB: 96693/RS
ANDRE ALFREDO BIRKHAN
OAB: 75314/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002176-56.2025.8.21.0024/RS EMBARGANTE : FERNANDA CORREA PAZ ADVOGADO(A) : ANDRE ALFREDO BIRKHAN (OAB RS075314) EMBARGADO : COTRIJAL COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL ADVOGADO(A) : GABRIELA KERIELI KIRST (OAB RS118105) ADVOGADO(A) : RODRIGO PERIN RABER (OAB RS096693) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, passo a analisar o pedido de perícia grafotécnica postulado pelo embargante no evento 35, PET1 . Considerando que se trata de discussão acerca da autenticidade da assinatura, determino a realização de perícia grafodocumentoscópica, sendo que nomeio o perito Lucas André Roos Horlle, arbitrando-lhe honorários periciais no importe de R$ 470,80, que serão pagos após a entrega do laudo, nos termos do disposto no item 6.4 do Ato nº 038/2025-P, considerando que a parte litiga sob o abrigo da gratuidade de justiça. Intimo o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga se aceita o encargo. Ainda, intimo as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico. Após, intime-se o perito para realizar o laudo pericial, no prazo máximo de 60 dias. Ainda, deve ser observado o disposto no artigo 466, § 2º, do Código de Processo Civil, assegurando aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências e exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. Com o laudo pericial acostado aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias. Havendo impugnação e quesitos complementares, intime-se o perito para apresentação de laudo complementar, no prazo de 15 (quinze) dias e, da juntada, intimem-se as partes, no mesmo prazo. Tudo cumprido, voltem conclusos. Agendada intimação eletrônica.