5002175-91.2023.8.21.0040
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Judicial da Comarca de Caçapava do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002175-91.2023.8.21.0040/RS AUTOR : JENECI DE OLIVEIRA RODRIGUES ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS PONTES BORGES (OAB RS055790) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da ausência de requerimentos quanto ao laudo do evento 55, LAUDO1 , HOMOLOGO o laudo pericial. Expeça-se o competente ofício requisitório para pagamento do perito. 2. Considerando que as partes requereram apenas a realização de perícia médica para fins probatórios, declaro encerrada a fase de instrução. Dê-se vista às partes e aos terceiros interessados para, no prazo comum de 15 (quinze) dias 1 , apresentarem alegações finais. Após, voltem conclusos à sentença. 1. Vai agendada a intimação da Autarquia ré com o prazo dobrado, em razão da prerrogativa institucional.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JENECI DE OLIVEIRA RODRIGUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO CARLOS PONTES BORGES
OAB: 55790/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002175-91.2023.8.21.0040/RS AUTOR : JENECI DE OLIVEIRA RODRIGUES ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS PONTES BORGES (OAB RS055790) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da ausência de requerimentos quanto ao laudo do evento 55, LAUDO1 , HOMOLOGO o laudo pericial. Expeça-se o competente ofício requisitório para pagamento do perito. 2. Considerando que as partes requereram apenas a realização de perícia médica para fins probatórios, declaro encerrada a fase de instrução. Dê-se vista às partes e aos terceiros interessados para, no prazo comum de 15 (quinze) dias 1 , apresentarem alegações finais. Após, voltem conclusos à sentença. 1. Vai agendada a intimação da Autarquia ré com o prazo dobrado, em razão da prerrogativa institucional.