Detalhe do processo

5002175-91.2023.8.21.0040

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Judicial da Comarca de Caçapava do Sul
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002175-91.2023.8.21.0040/RS AUTOR : JENECI DE OLIVEIRA RODRIGUES ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS PONTES BORGES (OAB RS055790) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da ausência de requerimentos quanto ao laudo do evento 55, LAUDO1 , HOMOLOGO o laudo pericial. Expeça-se o competente ofício requisitório para pagamento do perito. 2. Considerando que as partes requereram apenas a realização de perícia médica para fins probatórios, declaro encerrada a fase de instrução. Dê-se vista às partes e aos terceiros interessados para, no prazo comum de 15 (quinze) dias 1 , apresentarem alegações finais. Após, voltem conclusos à sentença. 1. Vai agendada a intimação da Autarquia ré com o prazo dobrado, em razão da prerrogativa institucional.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JENECI DE OLIVEIRA RODRIGUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO CARLOS PONTES BORGES

OAB: 55790/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002175-91.2023.8.21.0040/RS AUTOR : JENECI DE OLIVEIRA RODRIGUES ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS PONTES BORGES (OAB RS055790) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da ausência de requerimentos quanto ao laudo do evento 55, LAUDO1 , HOMOLOGO o laudo pericial. Expeça-se o competente ofício requisitório para pagamento do perito. 2. Considerando que as partes requereram apenas a realização de perícia médica para fins probatórios, declaro encerrada a fase de instrução. Dê-se vista às partes e aos terceiros interessados para, no prazo comum de 15 (quinze) dias 1 , apresentarem alegações finais. Após, voltem conclusos à sentença. 1. Vai agendada a intimação da Autarquia ré com o prazo dobrado, em razão da prerrogativa institucional.