Detalhe do processo

5002166-93.2025.8.13.0166

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Cláudio
Classe
DESAPROPRIAçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça Vara Única da Comarca de Cláudio AV. RACHID MITRE, nº 305, Bairro BELA VISTA, CEP 35530-000, Cláudio Número do processo: 5002166-93.2025.8.13.0166 Classe: Polo Ativo: F. P. D. M. D. C. ADVOGADO DO AUTOR: Procuradoria-Geral do Município de Cláudio Polo Passivo: JOSE SILVEIRA CAMPOS, SONIA MARIS GUIMARAES CAMPOS ADVOGADOS DOS RÉU/RÉ: ANDRE FERNANDES DE CASTRO, OAB nº MG96637G, JULIA FERNANDES DE CASTRO ALVES TEIXEIRA, OAB nº MG225638 DESPACHO Considerando a impugnação ao laudo pericial apresentada pelo Município de Cláudio no ID 10724279488, acompanhada de parecer técnico divergente (ID 10724266960), e tendo em vista que o referido documento foi apresentado posteriormente à manifestação dos expropriados sobre a prova pericial, intimem-se o ESPÓLIO DE JOSÉ SILVEIRA CAMPOS e SÔNIA MARIS GUIMARÃES CAMPOS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a impugnação e o parecer técnico, inclusive quanto aos pedidos de esclarecimentos e de realização de nova perícia. Após, dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, conclusos para apreciação dos requerimentos e prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se. Cláudio/MG, data da assinatura eletrônica. MARCOS PAULO SOARES NANGINO Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu JOSE SILVEIRA CAMPOS

Réu SONIA MARIS GUIMARAES CAMPOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIA FERNANDES DE CASTRO ALVES TEIXEIRA

OAB: 225638/MG

ANDRE FERNANDES DE CASTRO

OAB: 96637/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça Vara Única da Comarca de Cláudio AV. RACHID MITRE, nº 305, Bairro BELA VISTA, CEP 35530-000, Cláudio Número do processo: 5002166-93.2025.8.13.0166 Classe: Polo Ativo: F. P. D. M. D. C. ADVOGADO DO AUTOR: Procuradoria-Geral do Município de Cláudio Polo Passivo: JOSE SILVEIRA CAMPOS, SONIA MARIS GUIMARAES CAMPOS ADVOGADOS DOS RÉU/RÉ: ANDRE FERNANDES DE CASTRO, OAB nº MG96637G, JULIA FERNANDES DE CASTRO ALVES TEIXEIRA, OAB nº MG225638 DESPACHO Considerando a impugnação ao laudo pericial apresentada pelo Município de Cláudio no ID 10724279488, acompanhada de parecer técnico divergente (ID 10724266960), e tendo em vista que o referido documento foi apresentado posteriormente à manifestação dos expropriados sobre a prova pericial, intimem-se o ESPÓLIO DE JOSÉ SILVEIRA CAMPOS e SÔNIA MARIS GUIMARÃES CAMPOS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a impugnação e o parecer técnico, inclusive quanto aos pedidos de esclarecimentos e de realização de nova perícia. Após, dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, conclusos para apreciação dos requerimentos e prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se. Cláudio/MG, data da assinatura eletrônica. MARCOS PAULO SOARES NANGINO Juiz de Direito