Detalhe do processo

5002159-86.2025.8.13.0074

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Bom Despacho
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bom Despacho / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Bom Despacho Avenida Doutor Marco Túlio Alves Quirino, 240, Gran Park, Bom Despacho - MG - CEP: 35636-338 PROCESSO Nº: 5002159-86.2025.8.13.0074 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: MARIA APARECIDA DOS SANTOS CPF: 460.302.636-68 e outros RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0588-66 DESPACHO Vistos, etc Acolho a impugnação da parte autora (ID 10699934708), pois a ausência de análise do período de 1978 a 1999 no laudo pericial é omissão grave. Determino a intimação do Sr. Perito para, em 30 (trinta) dias, complementar o laudo, respondendo aos quesitos da referida petição e apresentando a reconstituição da conta desde sua origem. Fica desde já deferido o prazo adicional requerido pelo réu (ID 10699466140), que será exercido na nova vista comum de 15 (quinze) dias a ser concedida às partes após a juntada do laudo complementar. Intimem-se. Cumpra-se. Bom Despacho, data da assinatura eletrônica. SONIA HELENA TAVARES DE AZEVEDO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Bom Despacho
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELTON DE ALVARENGA ANDRADE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE MARIA LOPES CANCADO

OAB: 161712/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bom Despacho / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Bom Despacho Avenida Doutor Marco Túlio Alves Quirino, 240, Gran Park, Bom Despacho - MG - CEP: 35636-338 PROCESSO Nº: 5002159-86.2025.8.13.0074 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: MARIA APARECIDA DOS SANTOS CPF: 460.302.636-68 e outros RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0588-66 DESPACHO Vistos, etc Acolho a impugnação da parte autora (ID 10699934708), pois a ausência de análise do período de 1978 a 1999 no laudo pericial é omissão grave. Determino a intimação do Sr. Perito para, em 30 (trinta) dias, complementar o laudo, respondendo aos quesitos da referida petição e apresentando a reconstituição da conta desde sua origem. Fica desde já deferido o prazo adicional requerido pelo réu (ID 10699466140), que será exercido na nova vista comum de 15 (quinze) dias a ser concedida às partes após a juntada do laudo complementar. Intimem-se. Cumpra-se. Bom Despacho, data da assinatura eletrônica. SONIA HELENA TAVARES DE AZEVEDO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Bom Despacho