Detalhe do processo

5002159-10.2021.8.21.0105

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Ibirubá
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002159-10.2021.8.21.0105/RS RÉU : BANCO DO BRASIL S/A RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) ADVOGADO(A) : GIOVANA NISHINO (OAB SP513988) RÉU : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054) ADVOGADO(A) : ROBERTA SACCHI CARVALHO (OAB SP301189) ADVOGADO(A) : FABIANA APARECIDA DA SILVA FALCO (OAB SP348844) ADVOGADO(A) : LETICIA PASSOS SANTOS LIMA (OAB SP482900) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o acordo entabulado entre a autora e o réu Itaú Inibanco S. A (EVENTO 168.1 ) para que surta os efeitos jurídicos daí decorrentes e extinguo o processo com julgamento de mérito , nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. Exclua-se o Itaú Unibanco S.A. do polo passivo. O feito prosseguirá em relação aos demais réus. Considerando a manifestação do Evento 174.1 , remeta-se , via malote, o contrato original nº 51-826121223/17 (Evento 136, DOC1, fls. 3-4) à Direção do Foro Central de Porto Alegre, aos cuidados da perita Giovana Nascimento Keunecke Leo (PERRS013813) , para realização da perícia grafotécnica. A remessa deverá ser acompanhada de ofício informando a finalidade da diligência. Comprovada a entrega do documento, intime-se a perita para que apresente o laudo pericial conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias .
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Réu ITAU UNIBANCO S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 77167/MG

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 47095/BA

ROBERTA SACCHI CARVALHO

OAB: 301189/SP

LETICIA PASSOS SANTOS LIMA

OAB: 482900/SP

FABIANA APARECIDA DA SILVA FALCO

OAB: 348844/SP

GIOVANA NISHINO

OAB: 513988/SP

OSVALDO GUERRA ZOLET

OAB: 34641/SC

AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO

OAB: 99054/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002159-10.2021.8.21.0105/RS RÉU : BANCO DO BRASIL S/A RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) ADVOGADO(A) : GIOVANA NISHINO (OAB SP513988) RÉU : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054) ADVOGADO(A) : ROBERTA SACCHI CARVALHO (OAB SP301189) ADVOGADO(A) : FABIANA APARECIDA DA SILVA FALCO (OAB SP348844) ADVOGADO(A) : LETICIA PASSOS SANTOS LIMA (OAB SP482900) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o acordo entabulado entre a autora e o réu Itaú Inibanco S. A (EVENTO 168.1 ) para que surta os efeitos jurídicos daí decorrentes e extinguo o processo com julgamento de mérito , nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. Exclua-se o Itaú Unibanco S.A. do polo passivo. O feito prosseguirá em relação aos demais réus. Considerando a manifestação do Evento 174.1 , remeta-se , via malote, o contrato original nº 51-826121223/17 (Evento 136, DOC1, fls. 3-4) à Direção do Foro Central de Porto Alegre, aos cuidados da perita Giovana Nascimento Keunecke Leo (PERRS013813) , para realização da perícia grafotécnica. A remessa deverá ser acompanhada de ofício informando a finalidade da diligência. Comprovada a entrega do documento, intime-se a perita para que apresente o laudo pericial conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias .