5002159-10.2021.8.21.0105
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Ibirubá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002159-10.2021.8.21.0105/RS RÉU : BANCO DO BRASIL S/A RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) ADVOGADO(A) : GIOVANA NISHINO (OAB SP513988) RÉU : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054) ADVOGADO(A) : ROBERTA SACCHI CARVALHO (OAB SP301189) ADVOGADO(A) : FABIANA APARECIDA DA SILVA FALCO (OAB SP348844) ADVOGADO(A) : LETICIA PASSOS SANTOS LIMA (OAB SP482900) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o acordo entabulado entre a autora e o réu Itaú Inibanco S. A (EVENTO 168.1 ) para que surta os efeitos jurídicos daí decorrentes e extinguo o processo com julgamento de mérito , nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. Exclua-se o Itaú Unibanco S.A. do polo passivo. O feito prosseguirá em relação aos demais réus. Considerando a manifestação do Evento 174.1 , remeta-se , via malote, o contrato original nº 51-826121223/17 (Evento 136, DOC1, fls. 3-4) à Direção do Foro Central de Porto Alegre, aos cuidados da perita Giovana Nascimento Keunecke Leo (PERRS013813) , para realização da perícia grafotécnica. A remessa deverá ser acompanhada de ofício informando a finalidade da diligência. Comprovada a entrega do documento, intime-se a perita para que apresente o laudo pericial conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias .
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Réu ITAU UNIBANCO S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 77167/MG
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 47095/BA
ROBERTA SACCHI CARVALHO
OAB: 301189/SP
LETICIA PASSOS SANTOS LIMA
OAB: 482900/SP
FABIANA APARECIDA DA SILVA FALCO
OAB: 348844/SP
GIOVANA NISHINO
OAB: 513988/SP
OSVALDO GUERRA ZOLET
OAB: 34641/SC
AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO
OAB: 99054/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002159-10.2021.8.21.0105/RS RÉU : BANCO DO BRASIL S/A RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) ADVOGADO(A) : GIOVANA NISHINO (OAB SP513988) RÉU : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054) ADVOGADO(A) : ROBERTA SACCHI CARVALHO (OAB SP301189) ADVOGADO(A) : FABIANA APARECIDA DA SILVA FALCO (OAB SP348844) ADVOGADO(A) : LETICIA PASSOS SANTOS LIMA (OAB SP482900) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o acordo entabulado entre a autora e o réu Itaú Inibanco S. A (EVENTO 168.1 ) para que surta os efeitos jurídicos daí decorrentes e extinguo o processo com julgamento de mérito , nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. Exclua-se o Itaú Unibanco S.A. do polo passivo. O feito prosseguirá em relação aos demais réus. Considerando a manifestação do Evento 174.1 , remeta-se , via malote, o contrato original nº 51-826121223/17 (Evento 136, DOC1, fls. 3-4) à Direção do Foro Central de Porto Alegre, aos cuidados da perita Giovana Nascimento Keunecke Leo (PERRS013813) , para realização da perícia grafotécnica. A remessa deverá ser acompanhada de ofício informando a finalidade da diligência. Comprovada a entrega do documento, intime-se a perita para que apresente o laudo pericial conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias .