Detalhe do processo

5002158-22.2026.4.03.6301

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002158-22.2026.4.03.6301 AUTOR: ELIAS CARDOSO ADVOGADO do(a) AUTOR: CAMILA DOS SANTOS CRUZ DONIZETI - SP370528 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora ((ID 592520881)) em face da r. sentença ((ID 591638672)). É O RELATÓRIO. DECIDO. Recebo os embargos, porquanto tempestivos (art. 1.023 do NCPC), mas os rejeito no mérito. A parte embargante alega omissão na análise de quesitos complementares ao laudo pericial. Sem razão, contudo. O juiz é o destinatário da prova e pode julgar o feito quando entender que os elementos nos autos são suficientes. O laudo pericial judicial ((ID 588673908)) foi conclusivo e robusto ao afastar a caracterização de cardiopatia grave, tornando desnecessária a análise de quesitos adicionais que não alterariam a conclusão técnica. O que se pretende, em verdade, é a rediscussão do mérito, incabível na via dos embargos de declaração. O inconformismo com o julgado deve ser manifestado em recurso próprio. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. LETICIA MENDES GONCALVES HILLEN Juíza Federal Substituta
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELIAS CARDOSO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAMILA DOS SANTOS CRUZ DONIZETI

OAB: 370528/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002158-22.2026.4.03.6301 AUTOR: ELIAS CARDOSO ADVOGADO do(a) AUTOR: CAMILA DOS SANTOS CRUZ DONIZETI - SP370528 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora ((ID 592520881)) em face da r. sentença ((ID 591638672)). É O RELATÓRIO. DECIDO. Recebo os embargos, porquanto tempestivos (art. 1.023 do NCPC), mas os rejeito no mérito. A parte embargante alega omissão na análise de quesitos complementares ao laudo pericial. Sem razão, contudo. O juiz é o destinatário da prova e pode julgar o feito quando entender que os elementos nos autos são suficientes. O laudo pericial judicial ((ID 588673908)) foi conclusivo e robusto ao afastar a caracterização de cardiopatia grave, tornando desnecessária a análise de quesitos adicionais que não alterariam a conclusão técnica. O que se pretende, em verdade, é a rediscussão do mérito, incabível na via dos embargos de declaração. O inconformismo com o julgado deve ser manifestado em recurso próprio. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. LETICIA MENDES GONCALVES HILLEN Juíza Federal Substituta