5002157-42.2025.8.13.0713
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
L PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Viçosa / 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa Rua Gomes Barbosa, 865, Centro, Viçosa - MG - CEP: 36570-101 PROCESSO Nº: 5002157-42.2025.8.13.0713 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Seguro] AUTOR: ANTONIO JOSE PIMENTEL CPF: 136.953.206-72 RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A CPF: 34.020.354/0001-10 DECISÃO Vistos. 1. DESIGNO para realização da perícia médica o dia 11/09/2026, sexta-feira, 15h30min, na Rua Attanor Ribeiro, 81 – Bairro Santo Antônio, Acessimed Clínica Médica e Odontológica Ltda. – Tel: (31) 3891-2818, referência de localização: próxima ao Buffet Parthenon e à Pizzaria Boka Loka, nesta cidade. 2. INTIME-SE o(a) periciado(a), pessoalmente, para comparecer munido dos seus documentos médicos. 2. FIXO prazo de 40 (quarenta) dias para entrega do laudo, a contar da perícia. 4. Juntado o laudo pericial, DÊ-SE vista às partes autora e ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem. 5. Oportunamente, não havendo atos ordinatórios a serem cumpridos, venham os autos conclusos para deliberação e expedição de alvará/solicitação de pagamento referente aos honorários periciais. 6. Cumpra-se e intime-se. DANIELE VIANA DA SILVA Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO JOSE PIMENTEL
Réu CAIXA SEGURADORA S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIEGO MIRANDA MAROTA
OAB: 201170/MG
HENRIQUE JOSE DE FARIA
OAB: 114077/MG
MATEUS DE ANDRADE MASCARENHAS
OAB: 85182/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
L PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Viçosa / 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa Rua Gomes Barbosa, 865, Centro, Viçosa - MG - CEP: 36570-101 PROCESSO Nº: 5002157-42.2025.8.13.0713 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Seguro] AUTOR: ANTONIO JOSE PIMENTEL CPF: 136.953.206-72 RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A CPF: 34.020.354/0001-10 DECISÃO Vistos. 1. DESIGNO para realização da perícia médica o dia 11/09/2026, sexta-feira, 15h30min, na Rua Attanor Ribeiro, 81 – Bairro Santo Antônio, Acessimed Clínica Médica e Odontológica Ltda. – Tel: (31) 3891-2818, referência de localização: próxima ao Buffet Parthenon e à Pizzaria Boka Loka, nesta cidade. 2. INTIME-SE o(a) periciado(a), pessoalmente, para comparecer munido dos seus documentos médicos. 2. FIXO prazo de 40 (quarenta) dias para entrega do laudo, a contar da perícia. 4. Juntado o laudo pericial, DÊ-SE vista às partes autora e ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem. 5. Oportunamente, não havendo atos ordinatórios a serem cumpridos, venham os autos conclusos para deliberação e expedição de alvará/solicitação de pagamento referente aos honorários periciais. 6. Cumpra-se e intime-se. DANIELE VIANA DA SILVA Juíza de Direito