5002154-72.2025.8.13.0330
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Itamonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
LÍVIA PEREIRA PASQUA MELO, médica, CRM MG 54460, perita nomeada por V. Exa. nestes autos, vem: A) MARCAR, data para INÍCIO DE PRODUÇÃO DE PROVA DATA: 09/10/2026 HORA: 8H15 LOCAL: Minas Saúde. Rua Alzira Candal, 79, Parque Olímpico, São Lourenço, Minas Gerais. Celular: (92)99461-6061. Ficam desde já autorizados por ambas as partes (Autor e Réu) todos os procedimentos relativos ao artigo 473 do CPC sendo que qualquer disposição em contrário deve ser feita por escrito e antes da realização da perícia. Perícia médica: A presença de profissionais não médicos somente será permitida na fase inicial da perícia quando da entrevista sobre as condições de trabalho. Durante o ato médico (anamnese e exame físico) somente será permitida a presença de profissionais médicos efetivamente indicados como assistentes técnicos. Profissionais não médicos, mesmo que indicados como assistentes, não acompanharão o ato médico. (Em conformidade com a lei 12842/2013 - Lei do Ato Médico) B) Solicitar que as partes anexem DE IMEDIATO - Cópia completa dos prontuários clínicos onde realizou tratamentos médicos. - Cópia dos exames que comprovem suas doenças sendo advertida que caso não tiver exames nos autos no momento da perícia este perito irá concluir o laudo com os dados que dispõe. - PPP (perfil profissiográfico previdenciário) e/ou declaração do empregador com as atividades que realizava. - CTPS e CNH. C) Pedir que as partes confirmem ciência, nos autos, sobre este agendamento. D) Pedir que venha com short e top (se for o caso) por baixo da roupa caso a patologia seja física. Lívia Pereira Pasqua Melo Perícias médicas/ CRMMG 54460 (assinatura eletrônica)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor EZEQUIEL OG EUGENIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PABLO DE BRITO POZZA
OAB: 166680/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
LÍVIA PEREIRA PASQUA MELO, médica, CRM MG 54460, perita nomeada por V. Exa. nestes autos, vem: A) MARCAR, data para INÍCIO DE PRODUÇÃO DE PROVA DATA: 09/10/2026 HORA: 8H15 LOCAL: Minas Saúde. Rua Alzira Candal, 79, Parque Olímpico, São Lourenço, Minas Gerais. Celular: (92)99461-6061. Ficam desde já autorizados por ambas as partes (Autor e Réu) todos os procedimentos relativos ao artigo 473 do CPC sendo que qualquer disposição em contrário deve ser feita por escrito e antes da realização da perícia. Perícia médica: A presença de profissionais não médicos somente será permitida na fase inicial da perícia quando da entrevista sobre as condições de trabalho. Durante o ato médico (anamnese e exame físico) somente será permitida a presença de profissionais médicos efetivamente indicados como assistentes técnicos. Profissionais não médicos, mesmo que indicados como assistentes, não acompanharão o ato médico. (Em conformidade com a lei 12842/2013 - Lei do Ato Médico) B) Solicitar que as partes anexem DE IMEDIATO - Cópia completa dos prontuários clínicos onde realizou tratamentos médicos. - Cópia dos exames que comprovem suas doenças sendo advertida que caso não tiver exames nos autos no momento da perícia este perito irá concluir o laudo com os dados que dispõe. - PPP (perfil profissiográfico previdenciário) e/ou declaração do empregador com as atividades que realizava. - CTPS e CNH. C) Pedir que as partes confirmem ciência, nos autos, sobre este agendamento. D) Pedir que venha com short e top (se for o caso) por baixo da roupa caso a patologia seja física. Lívia Pereira Pasqua Melo Perícias médicas/ CRMMG 54460 (assinatura eletrônica)