Detalhe do processo

5002149-69.2022.8.21.0027

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002149-69.2022.8.21.0027/RS EMBARGANTE : ATACADAO S.A. ADVOGADO(A) : CRISTIANO GIONGO (OAB RS051857) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Analisando o evento 83, PET1 , observo a presença de interesse da produção de prova pericial técnica. Diante disso, defiro a realização de prova pericial, sendo responsável pelo encargo um médico profissional da área de Engenharia Civil, alegação postulada no 89.1 . 2. Nomeio como perito o Sr. ADELSON RODRIGUES GONCALVES - CREARS032163 , que deverá ser intimado do encargo, dentro do prazo de 5 (cinco) dias , bem como informar, no mesmo prazo, a sua pretensão honorária , que serão suportados pela parte autora. Em havendo silêncio ou recusa, nomeio, em substituição, o(a) perito(a) ADENILSON ROBERTO COELHO - CREASC167769. Em havendo silêncio ou recusa, nomeio, em substituição, o(a) perito(a) ALANA VANESSA BARANKIEVICZ - CREAPR196323. Em havendo silêncio ou recusa, nomeio, em substituição, o(a) perito(a) ALBERTO JOSE DE SOUSA - CREARS280717. Em havendo silêncio ou recusa, nomeio, em substituição, o(a) perito(a) ALEXANDRE ETGETON - CREARS163198. 3. Sobrevindo manifestação do perito(a), intimem-se as partes. 4. Em caso de concordância com os valores da verba honorária, intime-se o perito para iniciar os trabalhos. 5. O prazo para a entrega do laudo é de 30 (trinta) dias. 6. Após, proceda-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 e 30 dias, manifestem-se acerca do laudo pericial. 7. Na sequência, venham os autos conclusos para análise, inclusive acerca do pedido de produção de prova oral. Intimem-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ATACADAO S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CRISTIANO GIONGO

OAB: 51857/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002149-69.2022.8.21.0027/RS EMBARGANTE : ATACADAO S.A. ADVOGADO(A) : CRISTIANO GIONGO (OAB RS051857) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Analisando o evento 83, PET1 , observo a presença de interesse da produção de prova pericial técnica. Diante disso, defiro a realização de prova pericial, sendo responsável pelo encargo um médico profissional da área de Engenharia Civil, alegação postulada no 89.1 . 2. Nomeio como perito o Sr. ADELSON RODRIGUES GONCALVES - CREARS032163 , que deverá ser intimado do encargo, dentro do prazo de 5 (cinco) dias , bem como informar, no mesmo prazo, a sua pretensão honorária , que serão suportados pela parte autora. Em havendo silêncio ou recusa, nomeio, em substituição, o(a) perito(a) ADENILSON ROBERTO COELHO - CREASC167769. Em havendo silêncio ou recusa, nomeio, em substituição, o(a) perito(a) ALANA VANESSA BARANKIEVICZ - CREAPR196323. Em havendo silêncio ou recusa, nomeio, em substituição, o(a) perito(a) ALBERTO JOSE DE SOUSA - CREARS280717. Em havendo silêncio ou recusa, nomeio, em substituição, o(a) perito(a) ALEXANDRE ETGETON - CREARS163198. 3. Sobrevindo manifestação do perito(a), intimem-se as partes. 4. Em caso de concordância com os valores da verba honorária, intime-se o perito para iniciar os trabalhos. 5. O prazo para a entrega do laudo é de 30 (trinta) dias. 6. Após, proceda-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 e 30 dias, manifestem-se acerca do laudo pericial. 7. Na sequência, venham os autos conclusos para análise, inclusive acerca do pedido de produção de prova oral. Intimem-se. Diligências legais.