Detalhe do processo

5002147-28.2024.8.13.0003

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Abre Campo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Abre Campo / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Abre Campo Rua Eduardo Miguel Chaves Fernandes, 31, São Jorge, Abre Campo - MG - CEP: 35365-000 PROCESSO Nº: 5002147-28.2024.8.13.0003 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Práticas Abusivas] AUTOR: ROSIMEIRE ARCANJO MALAFAIA CPF: 040.863.976-84 RÉU: Crefisa SA Credito, financiamento e Investimentos CPF: 60.779.196/0001-96 DESPACHO A ré impugnou a proposta de honorários periciais apresentada pela perita nomeada, sustentando excesso no valor de R$ 4.200,00 e requerendo a remessa dos autos à Contadoria Judicial, manifestando-se a profissional pela manutenção da quantia. Rejeito o pedido de remessa à Contadoria Judicial, pois a apuração técnica deferida na decisão saneadora exige exame pericial formal com resposta a quesitos complexos sobre risco e encargos, extrapolando as funções do órgão auxiliar do juízo. Contudo, reduzo os honorários periciais para o montante de R$ 2.500,00, quantia condizente com a complexidade da causa, o exame de um único contrato e os critérios de razoabilidade e proporcionalidade adotados nesta comarca. Intime-se a perita nomeada para manifestar concordância com a verba fixada, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo recusa, a secretaria nomeará imediatamente novo profissional pelo sistema AJ-TJMG. Com a aceitação, intime-se a ré para comprovar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova técnica requerida e imediato julgamento da lide no estado em que se encontra. Efetuado o depósito, intime-se a perita para apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Inexistindo impugnações ou prestados os devidos esclarecimentos, venham os autos conclusos para julgamento. Abre Campo, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO DUARTE VIEIRA Juiz de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Abre Campo
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CREFISA SA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Autor ROSIMEIRE ARCANJO MALAFAIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/09/2026
  • Despacho saneador identificado07/09/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado07/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA

OAB: 293832/SP

LAZARO JOSE GOMES JUNIOR

OAB: 8125/MS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Abre Campo / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Abre Campo Rua Eduardo Miguel Chaves Fernandes, 31, São Jorge, Abre Campo - MG - CEP: 35365-000 PROCESSO Nº: 5002147-28.2024.8.13.0003 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Práticas Abusivas] AUTOR: ROSIMEIRE ARCANJO MALAFAIA CPF: 040.863.976-84 RÉU: Crefisa SA Credito, financiamento e Investimentos CPF: 60.779.196/0001-96 DESPACHO A ré impugnou a proposta de honorários periciais apresentada pela perita nomeada, sustentando excesso no valor de R$ 4.200,00 e requerendo a remessa dos autos à Contadoria Judicial, manifestando-se a profissional pela manutenção da quantia. Rejeito o pedido de remessa à Contadoria Judicial, pois a apuração técnica deferida na decisão saneadora exige exame pericial formal com resposta a quesitos complexos sobre risco e encargos, extrapolando as funções do órgão auxiliar do juízo. Contudo, reduzo os honorários periciais para o montante de R$ 2.500,00, quantia condizente com a complexidade da causa, o exame de um único contrato e os critérios de razoabilidade e proporcionalidade adotados nesta comarca. Intime-se a perita nomeada para manifestar concordância com a verba fixada, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo recusa, a secretaria nomeará imediatamente novo profissional pelo sistema AJ-TJMG. Com a aceitação, intime-se a ré para comprovar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova técnica requerida e imediato julgamento da lide no estado em que se encontra. Efetuado o depósito, intime-se a perita para apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Inexistindo impugnações ou prestados os devidos esclarecimentos, venham os autos conclusos para julgamento. Abre Campo, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO DUARTE VIEIRA Juiz de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Abre Campo