5002138-93.2025.8.13.0015
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Além Paraíba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Além Paraíba / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Além Paraíba Avenida Dr. José Avelino de Freitas, 255, Ilha do Lazareto, Além Paraíba - MG - CEP: 36660-000 PROCESSO Nº: 5002138-93.2025.8.13.0015 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: DIRLEI DE SOUZA TEIXEIRA CPF: 411.254.016-72 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 DECISÃO Vistos, etc. Defiro a produção de prova pericial postulada pelo réu, nomeando perita Ana Cláudia Souza Miranda, a qual cumprirá escrupulosamente o encargo em que lhe é acometido, independente de termo de compromisso (CPC, art. 466). Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Após, intime-se a expert, pessoalmente, para apresentar proposta de honorários remetendo-lhe, ainda, cópia dos quesitos apresentados, os quais serão custeados pela parte que requereu a produção da prova (CPC, art. 95). Int. Além Paraíba, data da assinatura eletrônica. LEONARDO CURTY BERGAMINI Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Além Paraíba
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL SA
Autor DIRLEI DE SOUZA TEIXEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAQUEL MATOS RIBEIRO
OAB: 158153/MG
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB: 23134/SP
ANDRE SERGIO DE CASTRO DA BOA VIAGEM
OAB: 174519/MG
VANIA REGINA DE ARAUJO
OAB: 67655/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Além Paraíba / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Além Paraíba Avenida Dr. José Avelino de Freitas, 255, Ilha do Lazareto, Além Paraíba - MG - CEP: 36660-000 PROCESSO Nº: 5002138-93.2025.8.13.0015 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: DIRLEI DE SOUZA TEIXEIRA CPF: 411.254.016-72 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 DECISÃO Vistos, etc. Defiro a produção de prova pericial postulada pelo réu, nomeando perita Ana Cláudia Souza Miranda, a qual cumprirá escrupulosamente o encargo em que lhe é acometido, independente de termo de compromisso (CPC, art. 466). Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Após, intime-se a expert, pessoalmente, para apresentar proposta de honorários remetendo-lhe, ainda, cópia dos quesitos apresentados, os quais serão custeados pela parte que requereu a produção da prova (CPC, art. 95). Int. Além Paraíba, data da assinatura eletrônica. LEONARDO CURTY BERGAMINI Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Além Paraíba