Detalhe do processo

5002138-93.2025.8.13.0015

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Além Paraíba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Além Paraíba / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Além Paraíba Avenida Dr. José Avelino de Freitas, 255, Ilha do Lazareto, Além Paraíba - MG - CEP: 36660-000 PROCESSO Nº: 5002138-93.2025.8.13.0015 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: DIRLEI DE SOUZA TEIXEIRA CPF: 411.254.016-72 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 DECISÃO Vistos, etc. Defiro a produção de prova pericial postulada pelo réu, nomeando perita Ana Cláudia Souza Miranda, a qual cumprirá escrupulosamente o encargo em que lhe é acometido, independente de termo de compromisso (CPC, art. 466). Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Após, intime-se a expert, pessoalmente, para apresentar proposta de honorários remetendo-lhe, ainda, cópia dos quesitos apresentados, os quais serão custeados pela parte que requereu a produção da prova (CPC, art. 95). Int. Além Paraíba, data da assinatura eletrônica. LEONARDO CURTY BERGAMINI Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Além Paraíba
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL SA

Autor DIRLEI DE SOUZA TEIXEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAQUEL MATOS RIBEIRO

OAB: 158153/MG

PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS

OAB: 23134/SP

ANDRE SERGIO DE CASTRO DA BOA VIAGEM

OAB: 174519/MG

VANIA REGINA DE ARAUJO

OAB: 67655/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Além Paraíba / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Além Paraíba Avenida Dr. José Avelino de Freitas, 255, Ilha do Lazareto, Além Paraíba - MG - CEP: 36660-000 PROCESSO Nº: 5002138-93.2025.8.13.0015 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: DIRLEI DE SOUZA TEIXEIRA CPF: 411.254.016-72 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 DECISÃO Vistos, etc. Defiro a produção de prova pericial postulada pelo réu, nomeando perita Ana Cláudia Souza Miranda, a qual cumprirá escrupulosamente o encargo em que lhe é acometido, independente de termo de compromisso (CPC, art. 466). Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Após, intime-se a expert, pessoalmente, para apresentar proposta de honorários remetendo-lhe, ainda, cópia dos quesitos apresentados, os quais serão custeados pela parte que requereu a produção da prova (CPC, art. 95). Int. Além Paraíba, data da assinatura eletrônica. LEONARDO CURTY BERGAMINI Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Além Paraíba