5002130-41.2022.8.21.0002
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Alegrete
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002130-41.2022.8.21.0002/RS REQUERENTE : MARIA SIMONE DE JULI MORAIS ADVOGADO(A) : RAFAEL HUNDERTMARK DE OLIVEIRA (OAB RS087299) SENTENÇA Diante do exposto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados por contra o MUNICÍPIO DE ALEGRETE / RS, para determinar a) a implantação do adicional de insalubridade em grau médio (20% sobre o vencimento básico) nos vencimentos da parte autora; e b) o pagamento das parcelas vencidas do referido adicional, a contar do termo inicial de 10 de novembro de 2025, laudo pericial, data correspondente ao laudo pericial, até a data da efetiva reimplantação. Os valores devidos devem ser apurados por simples cálculo aritimético, em fase de cumprimento de sentença. A correção deve incidir a partir de cada inadimplemento até o efetivo pagamento. Os juros, a partir da citação. Os parâmetros para cálculo dos valores devidos são os estabelecidos no Tema 905 do STJ até 08/12/2021, e a EC 113/2021 a partir de 09/12/2021.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIA SIMONE DE JULI MORAIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL HUNDERTMARK DE OLIVEIRA
OAB: 87299/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002130-41.2022.8.21.0002/RS REQUERENTE : MARIA SIMONE DE JULI MORAIS ADVOGADO(A) : RAFAEL HUNDERTMARK DE OLIVEIRA (OAB RS087299) SENTENÇA Diante do exposto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados por contra o MUNICÍPIO DE ALEGRETE / RS, para determinar a) a implantação do adicional de insalubridade em grau médio (20% sobre o vencimento básico) nos vencimentos da parte autora; e b) o pagamento das parcelas vencidas do referido adicional, a contar do termo inicial de 10 de novembro de 2025, laudo pericial, data correspondente ao laudo pericial, até a data da efetiva reimplantação. Os valores devidos devem ser apurados por simples cálculo aritimético, em fase de cumprimento de sentença. A correção deve incidir a partir de cada inadimplemento até o efetivo pagamento. Os juros, a partir da citação. Os parâmetros para cálculo dos valores devidos são os estabelecidos no Tema 905 do STJ até 08/12/2021, e a EC 113/2021 a partir de 09/12/2021.