5002125-63.2023.8.13.0145
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- Classe
- CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5002125-63.2023.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) ASSUNTO: [Cláusula Penal] AUTOR: ALMIR ROBERTO AFONSO CPF: 074.269.976-50 RÉU: ELAINE MENDES BARBOSA CPF: 853.006.836-04 Vistos etc. Diante do postulado pela parte Requerente, em num. 10713881331, hei por bem manifestar-me, pela última vez, a respeito do assunto. O presente caso trata de complementação de área comprada, delimitada, de modo grosseiro e assaz insuficiente, em um negócio jurídico mal redigido. E isto é notório nos autos, até porque, não o fosse, as Partes não teriam recorrido ao Poder Judiciário. Isto posto, determinei a realização de perícia técnica, a fim de aquilatar a realidade do imóvel, as possibilidades defendidas por cada uma das Partes, bem como os efeitos daí advindos. O trabalho pericial entregou, absolutamente, tudo de que preciso para decidir o litígio. E, em momento algum, o Expert fixou qual área deve ser entregue ao Demandante. Apenas realizou as diversas análises solicitadas. E esse foi, justamente, o trabalho homologado. O Requerente, insiste, a todo momento, que o laudo deve apontar exatamente aquilo que defende na exordial. Porém, olvida-se de que essa é a sua tese. Assim como a parte Ré tem sua antítese. O Perito apenas analisou ambas, e colocou-as em termos claros para que eu possa aplicar o direito (síntese). Repito, para me fazer claro: o laudo pericial, somado aos esclarecimentos prestados, em momento algum, adentrou o mérito e apontou com quem encontra-se a razão. No trabalho técnico, encontram-se bem delineadas as duas posições das Partes, com suas respectivas consequências. Essa análise ampla e detalhada é que fora fruto de homologação. No momento da sentença é que debruçar-me-ei sobre todo o trabalho para eleger com quem encontra-se o direito. Destaquei e grifei. O caso vertente, submete-se, insofismavelmente, à apreciação da função social do contrato, além da boa-fé objetiva - e todos seus deveres anexos. Portanto, não há qualquer mácula no trabalho realizado, mormente pelo fato de ter abarcado todas as teses defendidas nos autos, afinal de contas, a todos é dado, pelo princípio da paridade de armas e do contraditório, produzir todas as provas que lhes aprouver, em homenagem ao devido processo legal. E assim foi feito. Portanto, quanto ao laudo, irretocável a decisão de num. 10712989780. Destaquei. Ademais, quanto à determinação de manifestação a respeito do áudio, o Postulante preferiu relevar o ponto. Nesse sentido, em nome da cooperação processual, concederei, de forma derradeira, o prazo de 15 (quinze) dias para que preste seus esclarecimentos, ou, se preferir, sua retratação. Após, intime-se novamente o Expert, para adotar as providências que entender pertinentes. Da parte deste Alvazir, sublinho ao Suplicante que não lhe cabe aferir a higidez e imparcialidade de qualquer auxiliar da justiça que atue no feito. Se tiver elementos concretos e robustos a respeito do que alega, que traga-os ao Juízo para que as providências sejam tomadas. Suposições, todavia, terão melhor utilidade se guardadas para si mesmo. Por isso, no mesmo prazo supra concedido, deverá apresentar as provas que possui da alegação feita contra o Expert. Após, apreciarei sua conduta nos moldes dos arts. 77 e 80, ambos do CPC. P. I. C. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. Sérgio Murilo Pacelli Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALMIR ROBERTO AFONSO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIEL DA SILVA PEREIRA
OAB: 154284/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5002125-63.2023.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) ASSUNTO: [Cláusula Penal] AUTOR: ALMIR ROBERTO AFONSO CPF: 074.269.976-50 RÉU: ELAINE MENDES BARBOSA CPF: 853.006.836-04 Vistos etc. Diante do postulado pela parte Requerente, em num. 10713881331, hei por bem manifestar-me, pela última vez, a respeito do assunto. O presente caso trata de complementação de área comprada, delimitada, de modo grosseiro e assaz insuficiente, em um negócio jurídico mal redigido. E isto é notório nos autos, até porque, não o fosse, as Partes não teriam recorrido ao Poder Judiciário. Isto posto, determinei a realização de perícia técnica, a fim de aquilatar a realidade do imóvel, as possibilidades defendidas por cada uma das Partes, bem como os efeitos daí advindos. O trabalho pericial entregou, absolutamente, tudo de que preciso para decidir o litígio. E, em momento algum, o Expert fixou qual área deve ser entregue ao Demandante. Apenas realizou as diversas análises solicitadas. E esse foi, justamente, o trabalho homologado. O Requerente, insiste, a todo momento, que o laudo deve apontar exatamente aquilo que defende na exordial. Porém, olvida-se de que essa é a sua tese. Assim como a parte Ré tem sua antítese. O Perito apenas analisou ambas, e colocou-as em termos claros para que eu possa aplicar o direito (síntese). Repito, para me fazer claro: o laudo pericial, somado aos esclarecimentos prestados, em momento algum, adentrou o mérito e apontou com quem encontra-se a razão. No trabalho técnico, encontram-se bem delineadas as duas posições das Partes, com suas respectivas consequências. Essa análise ampla e detalhada é que fora fruto de homologação. No momento da sentença é que debruçar-me-ei sobre todo o trabalho para eleger com quem encontra-se o direito. Destaquei e grifei. O caso vertente, submete-se, insofismavelmente, à apreciação da função social do contrato, além da boa-fé objetiva - e todos seus deveres anexos. Portanto, não há qualquer mácula no trabalho realizado, mormente pelo fato de ter abarcado todas as teses defendidas nos autos, afinal de contas, a todos é dado, pelo princípio da paridade de armas e do contraditório, produzir todas as provas que lhes aprouver, em homenagem ao devido processo legal. E assim foi feito. Portanto, quanto ao laudo, irretocável a decisão de num. 10712989780. Destaquei. Ademais, quanto à determinação de manifestação a respeito do áudio, o Postulante preferiu relevar o ponto. Nesse sentido, em nome da cooperação processual, concederei, de forma derradeira, o prazo de 15 (quinze) dias para que preste seus esclarecimentos, ou, se preferir, sua retratação. Após, intime-se novamente o Expert, para adotar as providências que entender pertinentes. Da parte deste Alvazir, sublinho ao Suplicante que não lhe cabe aferir a higidez e imparcialidade de qualquer auxiliar da justiça que atue no feito. Se tiver elementos concretos e robustos a respeito do que alega, que traga-os ao Juízo para que as providências sejam tomadas. Suposições, todavia, terão melhor utilidade se guardadas para si mesmo. Por isso, no mesmo prazo supra concedido, deverá apresentar as provas que possui da alegação feita contra o Expert. Após, apreciarei sua conduta nos moldes dos arts. 77 e 80, ambos do CPC. P. I. C. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. Sérgio Murilo Pacelli Juiz de Direito